Isenção de taxa na compra de imóvel novo
O consumidor não é obrigado a pagar pelo Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), cobrado de quem compra um imóvel novo. Essa taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário, porque fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e até o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias, eles não teriam isenção para analisar o contrato. É cobrado em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento, o que significa muito dinheiro (por exemplo, R$ 4 mil para um imóvel de R$ 500 mil, valor de um apartamento de classe média). A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.
Hotel deve arcar com furto
Se
você tiver algo furtado no hotel, o próprio estabelecimento terá de
arcar com os prejuízos. Aqueles avisos - comuns no Brasil - de que o
hotel não se responsabilizará pelos pertences deixados no quarto devem
ser desconsiderados.
Pacote de tarifas não é obrigatório
O
consumidor não precisa contratar pacote de tarifas bancárias, pois
dependendo do perfil de uso da conta, vale mais a pena pagar pelos
serviços avulsos e ficar com os serviços essenciais gratuitos.
Seguro do cartão de crédito não é obrigatório
O
seguro do cartão de crédito não é obrigatório. Muitas vezes ele aparece
na fatura sem o cliente ter pedido, mas o consumidor não é obrigado a
pagar. É um serviço opcional, que serve para cobrir possíveis despesas
de uso indevido do cartão, como roubo e colagem. O cliente pode ir ao
banco e solicitar o cancelamento deste serviço.
Depois de demissão, permanência no plano de saúde
O
empregado demitido sem justa causa ou que se aposentar pode manter o
plano de saúde coletivo nas mesmas condições (segmentação, cobertura,
rede assistencial, abrangência geográfica, etc.), desde que assuma o
pagamento integral da mensalidade, antes parcialmente pago pela empresa.
Ou seja, é necessário que o trabalhador pague uma parte da mensalidade.
O direito de permanência abrange todo o grupo familiar ou dependentes,
de acordo com as seguintes regras:- O consumidor demitido sem justa
causa pode ficar no plano de saúde pelo período equivalente a um terço
do tempo em que foi beneficiado, sendo este prazo no mínimo de seis
meses e máximo de dois anos.- Os aposentados podem continuar por tempo
indeterminado, caso tenham permanecido com plano de saúde por mais de
dez anos. Para aquele que tiver sido beneficiado por menos tempo, a
proporção será de um ano de permanência no plano para cada um ano que
obteve o benefício.
Direito a solicitar relatório de ligações
Poucos
consumidores sabem, mas o artigo 7º do Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal garante a quem tem celular pré ou pós-pago, o direito de
solicitar, gratuitamente, relatório detalhado com as ligações realizadas
nos últimos 90 dias. O usuário pode, ainda, pedir que esse documento
seja enviado periodicamente. O prazo para o envio do relatório é de 48
horas a partir da solicitação e deve conter as seguintes informações: a
área de registro de origem e de destino da chamada; o número chamado; a
data e o horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação, assim
como a sua duração; e o valor, explicitando os casos de variação
horária.
Telefonia, internet e TV por assinatura
Você
sabia que em caso de interrupção do serviço de TV por assinatura ou do
serviço de acesso à internet banda larga por períodos superiores a 30
minutos deve haver desconto proporcional na mensalidade do serviço? E
que o usuário dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel ou TV por
assinatura pode pedir a suspensão gratuita do serviço, de 30 a 120 dias,
uma vez a cada ano, sem pagamento de qualquer valor no período da
suspensão e mantendo seu número de telefone? O desbloqueio de aparelhos
de telefone celular também não pode ser cobrado pelas operadoras!
Direito à informação
A
Lei Estadual 6.382, de 2013, obriga as empresas a informar, em todos os
seus anúncios no Estado do Rio, o nome da marca do produto a venda.
Serão evitados os anúncios que informam apenas um preço atrativo
associado a uma imagem genérica do produto, sem notícia do fabricante.
Assim, é garantida a informação clara ao consumidor, possibilitando que
ele avalie a conveniência da compra não só pelo preço, mas pela
reputação do fabricante no mercado.
Garantia de troco
Segundo
a Lei Municipal 5.532/2012, nas compras de produtos ou serviços
realizadas no Rio, é obrigatório o troco integral e em dinheiro, sempre
que o pagamento for feito em dinheiro. O troco é exigível até a quantia
de vinte vezes o valor do produto ou serviço. Caso não haja cédulas ou
moedas para garantir o troco exato, o fornecedor deverá arredondar os valores sempre em benefício do consumidor. Não é
permitida a substituição do troco em dinheiro por mercadorias, a não ser
que haja a concordância expressa do consumidor.
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