A
4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ) concedeu liminar determinando que a BV Financeira S.A. pare de
cobrar do consumidor quantias para emissão de carnê ou boletos
bancários. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação e ainda
prevê, em caso de descumprimento, pagamento de multa diária de R$
10.000,00.
Segundo os autos do processo, nos
últimos 18 meses, o Procon do Rio recebeu cerca de 260 reclamações
referentes à cobrança da BV Financeira, enquanto o Banco Central do
Brasil, no mesmo período, recebeu 27 denúncias de consumidores
insatisfeitos com os valores cobrados. Outras instituições, como a
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj), também receberam reclamações referentes ao mesmo
assunto.
Na decisão, o juiz Gilberto Clovis Farias
Matos esclarece que, desde abril de 2008, não há respaldo legal para a
contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) nem para a Tarifa de
Abertura de Crédito (TAC). "Qualquer cobrança neste sentido viola os
princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, revestindo-se
de abusividade. No entanto, não se revela prudente o deferimento, ab initio,
sem a oitiva da parte contrária, da totalidade do pedido ministerial,
no que se refere à proibição de cobrança de 'quaisquer outros custos
havidos para a cobrança dos respectivos produtos ou serviços que
presta'", afirma o magistrado, ressaltando o caráter liminar do
julgamento. Processo nº 0355848-37.2013.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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