Justiça obriga Bradesco a abater juros de dívida de cliente que quitar antecipadamente financiamento
Justiça obriga Bradesco a abater juros de dívida de cliente que quitar antecipadamente financiamento.
O Bradesco está obrigado a fornecer ao consumidor a planilha de cálculo com a evolução de sua dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional. É o que determina sentença da 7ª Vara Empresarial que estipula ainda o prazo máximo de cinco dias para que as informações sejam prestadas aos clientes. A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e beneficia todos os correntista do banco. Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. O banco também foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados. Vale ressaltar, que ainda cabe recurso.
O Bradesco está obrigado a fornecer ao consumidor a planilha de cálculo com a evolução de sua dívida e o boleto para quitação antecipada, com redução de juros proporcional. É o que determina sentença da 7ª Vara Empresarial que estipula ainda o prazo máximo de cinco dias para que as informações sejam prestadas aos clientes. A ação civil pública foi proposta pelo promotor Carlos Andresano Moreira, da 3ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e beneficia todos os correntista do banco. Foi fixada multa de R$ 30 mil por descumprimento da decisão judicial, comprovada por documento. O banco também foi condenado ao pagamento dos custos e honorários dos advogados. Vale ressaltar, que ainda cabe recurso.
— O direito à quitação antecipada, assim como à informação
estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III,
e artigo 52, parágrafo 2º. Apesar disso, dificultar a quitação
antecipar e negar informações e planilhas de cálculo ao consumidor são
práticas comuns não só ao Bradesco, mas ao setor bancário como um todo —
ressalta o promotor, informando que a sentença já está valendo.
Segundo o CDC, “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do
débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e
demais acréscimos”.
Andresano explica que o Ministério Público já
teve outras vitórias contra diferentes bancos e que individualmente já
está pacificado o direito do consumidor em casos como esse nos
tribunais:
— A diferença quando entramos com ação coletiva é que
todos os clientes são beneficiados. Já se cria uma obrigação e o banco
não pode mais se recusar a fornecer os dados ou a fazer o abatimento. E
caso o consumidor tenha tido alguma perda por essa prática da
instituição ele não precisa mais discutir esse mérito, apenas demonstrar
o seu prejuízo, pois o mérito já foi demonstrado pela ação civil
pública — esclarece.
O promotor defende que os órgãos reguladores
deveriam agir de forma mais rigorosa na fiscalização das instituições
financeiras já que é notória esse tipo de prática:
— A nossa ação
inclusive tomou com como base reclamações registradas no próprio Banco
Central. Ou seja, o regulador sabe que se trata de uma prática
recorrente.
Consultado o Bradesco disse não comentar assunto em andamento na Justiça.
Fonte: O Globo - Online
Fonte: O Globo - Online
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