A
Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a título de danos morais a uma cliente
que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA. A empresa deverá,
ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. O
acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de Natal, Amanda Grace
Diógenes Freitas Costa Dias.
De acordo com os
autos do processo, a autora da ação possuía um contrato de prestação de
serviço de telefonia com duração de 12 meses com a operadora, com início
em dezembro de 2006, e término em novembro de 2007, no valor mensal de
R$ 35,00. Em dezembro de 2007 recebeu uma fatura de cobrança e entrou em
contato com a operadora informando que seu contrato havia encerrado e
solicitando que parassem de enviar fatura e carta cobrança. Mas em
dezembro de 2009 descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA
pela parte Claro S/A, em face da fatura com vencimento em janeiro de
2008.
Durante audiência de conciliação, as parte
decidiram pela realização do acordo. A juíza, por sua vez, homologou a
sentença o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Na
sequência o processo foi julgado extinto com resolução do mérito.
Processo nº 0040689-42.2009.8.20.0001
Fonte: TJRN
Comentários
Postar um comentário