O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados
crimes cibernéticos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado,
seguem para sanção presidencial.
Uma das propostas
torna crime "invadir dispositivo informático alheio" com o fim de obter,
mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou
obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é de três meses a
um ano de detenção e multa.
O texto enquadra no
mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir
dispositivo (como um pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans
ou cavalos de Tróia e phishings) destinado a permitir o crime de
invasão de computadores ou de smartphones e tablets. Um dos objetivos é
evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e
outros documentos.
Em parecer proferido em
Plenário, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) chamou atenção para a
necessidade de inserir a expressão "ou obter vantagem ilícita" para que
fique caracterizada a má-fé do autor. "Caso contrário, estaríamos
punindo criminalmente técnicos de segurança de informática, ainda que
eles estivessem agindo para consertar ou aperfeiçoar a segurança do
sistema", disse Trad, que foi designado para relatar a matéria pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segredos
O
texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos
e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou
conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de
equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir
dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena
poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
A
proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou
débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de
documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5
anos e multa.
O Plenário também aprovou o
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, de autoria do
ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código Penal outros
quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
A
versão aprovada segue o parecer proferido na Comissão de Ciência e
Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da matéria.
Assim como o PL 2793/11, o texto de Azeredo também torna crime a
utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma
indevida ou sem autorização.
Código Militar
A
proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a
divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo,
prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do
País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau
mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também
foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo
(7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam
retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios
de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a
legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é
cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os
digitais.
Delegacias especializadas
Finalmente,
o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária
deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados
por meio da internet ou por sistema informatizado.
Fonte: Câmara dos Deputados
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