O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do
Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TNL PCS S/A (Oi Móvel) a pagar R$ 20
mil à cliente N.M.A.P.G. A empresa repassou, sem autorização, o
histórico de ligações para o marido da usuária.
De acordo com
os autos (nº 27385-63.2009.8.06.0001/0), a consumidora é titular de
linha móvel da Oi. O esposo conseguiu, sem a concordância de N.M.A.P.G.,
a quebra de sigilo do celular.
Ainda segundo o processo, por
conta das informações, o casal passou por grande sofrimento. A esposa
foi ameaçada pelo marido e alvo de comentários maldosos de familiares e
amigos. O marido acabou percebendo que não havia nada demais e voltou a
morar com a mulher.
Alegando ter passado por constrangimentos,
ela entrou com ação, em março de 2009, requerendo indenização por danos
morais. A Oi não apresentou contestação dentro do prazo e foi julgada à
revelia.
Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 20
mil. O magistrado entendeu ter ficado evidente a violação da intimidade
da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos
dados.
“Assim, a quebra do sigilo foi ilícita, no qual viola
cabalmente a esfera de intimidade da usuária de telefonia móvel,
assegurada no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que não houve a
necessária fundamentação por determinação judicial”. A decisão foi
publicada nessa terça-feira (11/09) no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: TJCE
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