Oi Móvel deve pagar R$ 20 mil por quebra de sigilo telefônico sem autorização

O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TNL PCS S/A (Oi Móvel) a pagar R$ 20 mil à cliente N.M.A.P.G. A empresa repassou, sem autorização, o histórico de ligações para o marido da usuária.

De acordo com os autos (nº 27385-63.2009.8.06.0001/0), a consumidora é titular de linha móvel da Oi. O esposo conseguiu, sem a concordância de N.M.A.P.G., a quebra de sigilo do celular.

Ainda segundo o processo, por conta das informações, o casal passou por grande sofrimento. A esposa foi ameaçada pelo marido e alvo de comentários maldosos de familiares e amigos. O marido acabou percebendo que não havia nada demais e voltou a morar com a mulher.

Alegando ter passado por constrangimentos, ela entrou com ação, em março de 2009, requerendo indenização por danos morais. A Oi não apresentou contestação dentro do prazo e foi julgada à revelia.

Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil. O magistrado entendeu ter ficado evidente a violação da intimidade da consumidora, pois apenas o titular da linha deve ter acesso aos dados.

“Assim, a quebra do sigilo foi ilícita, no qual viola cabalmente a esfera de intimidade da usuária de telefonia móvel, assegurada no artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que não houve a necessária fundamentação por determinação judicial”. A decisão foi publicada nessa terça-feira (11/09) no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJCE

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