O Banco Volkswagen S/A deve pagar R$ 25 mil à cliente F.M.B.L., que
sofreu cobrança indevida e ainda teve o carro apreendido. A decisão,
proferida nessa quarta-feira (12/09), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em 12 de
setembro de 2008, F.M.B.L. e a empresa firmaram contrato de compra de
automóvel. Pelo acordo, a cliente pagaria 48 parcelas de R$ 1.071,43.
Segundo
a empresa, houve atraso na mensalidade de número 19, o que significou
quebra de contrato e deixou F.M.B.L. em débito. Por esse motivo, o banco
entrou na Justiça com pedido de reintegração de posse e cobrança do
valor restante da dívida. Liminar determinou a reintegração de posse.
A
consumidora apresentou contestação, assegurando estar em dia com as
obrigações a que se submeteu, juntando, aos autos, os comprovantes de
pagamento. Ela pediu a revogação da liminar e indenização por danos
morais, pela apreensão do automóvel e inscrição no Serasa.
Decisão
interlocutória ordenou a retirada do nome da vítima do cadastro de
devedores. A sentença judicial julgou extinto o processo de reintegração
de posse e determinou que o veículo fosse devolvido à consumidora no
prazo de até três dias. Caso contrário, a empresa pagaria multa diária
de R$ 1 mil. A decisão, no entanto, foi descumprida, pois o banco só
devolveu o bem 15 dias depois do estabelecido.
Em 26 de
janeiro deste ano, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da
21ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 10 mil, a
título de danos morais, e de R$ 15 mil, referente à multa pela não
devolução do carro no prazo fixado.
O Banco Volkswagen entrou
com recurso (nº 0409740-23.2010.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o
código de barras do boleto referente à parcela 19 do financiamento foi
autenticado de forma incorreta, o que não permitiu a quitação do débito.
Defendeu ainda inexistência de dano moral, caracterizando o caso como
“simples chateações corriqueiras”.
Ao julgar a apelação, a 5ª
Câmara Cível manteve a sentença. Segundo o relator, desembargador
Francisco Barbosa Filho, a cobrança e o cadastro indevidos são situações
conexas à ação de reintegração de posse. “O dano moral consiste nos
prejuízos causados pela conduta ilícita de um indivíduo que não
repercutem na esfera patrimonial do lesado, mas tão somente em sua
intimidade, honra e integridade psíquica”.
Fonte: TJCE
Comentários
Postar um comentário