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S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Banco
Itaucard S.A. e Banco Fininvest S.A. foram condenado, solidariamente, a
pagarem R$ 7.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma
cliente (T.L.C.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de
inadimplentes (maus pagadores).
Essa decisão da
10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente
(apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 10.ª Vara
Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de indenização
por danos morais ajuizada por T.L.C.
O relator do
recurso de apelação, desembargador Jurandyr Reis Junior, assinalou em
seu voto: "[...] em análise ao caso dos autos, vislumbra-se que a verba
fixada na sentença deve ser majorada para R$ 7.000,00 (sete mil reais),
que se mostra justo e, ainda, cumpre o seu caráter inibidor e pedagógico
- servindo de reprimenda às apeladas - e, ainda, proporcional ao grau
de reprovabilidade das condutas, em especial por se tratarem de três
instituições financeiras que não foram diligentes no exercício de suas
atividades econômicas e, consequentemente, promoveram a inscrição
indevida do nome da autora em cadastros de maus pagadores por dívida
paga, sem causar enriquecimento indevido". (Apelação Cível nlº 885062-0)
Fonte: TJPR
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