Sistema de penhora on line agiliza processos da Justiça do Trabalho

Milhares de credores trabalhistas no Brasil estão na situação do “ganhou mas não levou”. É quando o crédito foi reconhecido pela justiça, mas não foi pago. A taxa geral de congestionamento na Justiça do Trabalho na fase de execução chega a 67,8%.

Isso significa que apenas 32,2% dos credores trabalhistas no Brasil recebem os seus créditos. Diante da alta taxa de inadimplência do devedor trabalhista, a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é priorizar os processos na fase de execução nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Um dos meios mais utilizados para solucionar os processos nessa fase é o Bacen Jud, implantado na Justiça do Trabalho desde de março de 2002.

O Bacen Jud, também conhecido como "penhora on line", foi criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, e que permite aos juízes previamente cadastrados, mediante assinatura eletrônica (usuário e senha), expedir ordens judiciais por meio eletrônico, determinando o bloqueio de dinheiro depositado em contas bancárias, além de outras funcionalidades, como acesso às respostas e requisição de informações úteis à solução do processo judicial. Por ser eletrônico, o sistema reduz o tempo de tramitação dos pedidos de bloqueios, e, em consequência, a do processo.

Para o juiz Ari Lorenzetti, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/Goiás e gestor regional da execução trabalhista, a vantagem da penhora pelo Bacen Jud é a rapidez da operacionalização.

Também, o fato de a penhora incidir sobre valores monetários elimina uma série de atos posteriores como expropriação e impugnação de avaliação de bens, o que agiliza a satisfação do crédito de uma forma simples.

O magistrado explica que na VT de Rio Verde, o procedimento básico é intimar o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena de incidência da multa, atualmente prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

Não havendo pagamento nesse prazo, procede-se ao envio da requisição de penhora de valores pelo sistema Bacen Jud e, em caso positivo, determina-se a remessa dos valores e a imediata liberação ao credor.

A utilização do Bacen Jud é uma prática recorrente na 18ª Região. O diretor de secretaria da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Fábio Machado, afirma que o convênio é o mais utilizado, “e quando dá certo, é o mais prático”. Segundo a subdiretora da Vara do Trabalho de Caldas Novas, Ronair Silva, nem sempre há dinheiro na conta do devedor, mas a unidade faz até três tentativas para tentar bloquear recursos para a quitação do crédito trabalhista.

Bacen Jud na 18ª Região Relatório divulgado pelo convênio Bacen Jud demonstrou que em 2010 foram realizados 32.827 bloqueios em contas bancárias e efetivadas 11.793 transferências pelas 36 Varas do Trabalho de Goiás, além do Juízo Auxiliar de Execução.

Entre as unidades que mais utilizaram o procedimento no período estão a 13ª VT de Goiânia (2.403 bloqueios), a 4ª VT/Goiânia (1.879) e a 7ª VT/Goiânia (1.862). No interior se destacaram a 2ª VT/Aparecida de Goiânia (1.760), a VT de Itumbiara (1.413) e a VT de Valparaíso ( 1.163).

Este ano, a 18ª Região realizou, até o mês de setembro, 26.035 bloqueios e 8.560 transferências. Com relação à efetividade dos bloqueios, a estatística mostra que 29,26% dos devedores executados tiveram valores de contas bancárias bloqueados, sendo que 21,85% dos bloqueios foram suficientes para o pagamento parcial da dívida e 7,35% asseguraram a quitação integral do crédito dos trabalhadores. Fabíola Villela Divisão de Comunicação Social

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, 08.11.2011

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