Empresa de crédito é condenada por não depositar dinheiro de empréstimo na conta de cliente

A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S/A a pagar R$ 18.600,00 pelos danos morais e materiais causados ao cliente A.A.O.N.. A decisão foi proferida nesta terça-feira (08/11) e o relator foi o juiz Francisco Carneiro Lima.

Segundo os autos, o cliente contratou empréstimo com a empresa, em 29 de janeiro de 2009, para compra de um imóvel. Ficou acertado que o desconto seria feito em folha de pagamento.

Pelo acordo, a Oboé depositaria o valor na conta de A.A.O.N. no dia 1º de fevereiro do mesmo ano. Dessa forma, ele adquiriu o imóvel, pagando parte da quantia à vista. O restante seria quitado com o dinheiro do empréstimo.

Ele emitiu cheque que foi apresentado ao banco no dia 3, sendo recusado por insuficiência de fundos, pois a empresa não efetuou o depósito. De acordo com o processo, o cliente precisou vender a própria casa por preço abaixo do praticado no mercado para honrar o compromisso.

Inconformado, recorreu à Justiça requerendo reparação pelos danos sofridos. O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência, a 309 km de Fortaleza, condenou a financeira a pagar indenização de 18.600,00 sendo 9.300,00 pelos danos materiais e igual quantia a título de reparação moral.

A Oboé entrou com recurso (9-23.2009.8.06.0092/1) na Turmas Recursais. A empresa pediu a rejeição dos danos ou a limitação da indenização em R$ 500,00.

Ao julgar a ação, a 2ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. O relator destacou que, nesse caso, a relação é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que elege “a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por prejuízos que possa causar aos consumidores”. Ainda de acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço e prejuízo.

Fonte: TJCE

Comentários