Síndrome do pânico pode ser caracterizada como doença ocupacional


De acordo com a legislação acidentária, o acidente de trabalho pode ser caracterizado mesmo quando a causa não seja propriamente a atividade profissional, desde que as condições de trabalho favoreçam o desencadeamento de doença. É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.

Essa questão foi objeto de análise do juiz substituto Júlio César Cangussu Souto. Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o magistrado julgou a ação proposta por uma bancária, que apresentou um quadro de ansiedade e síndrome do pânico, em virtude das constantes perseguições e intimidações do gerente no ambiente de trabalho. A partir do exame dos elementos de prova, o julgador concluiu que o banco reclamado deve responder pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.

A prova testemunhal confirmou a existência de situação estressante no ambiente de trabalho, por conta das atitudes do gerente. As testemunhas já presenciaram cenas em que o gerente xingava a bancária, chamando-a de "múmia" e "lesma".

Ele vivia dizendo que a reclamante era incompetente e que o problema estava entre a cadeira e o computador. Segundo relatos, a empregada chorava muito por causa das ofensas e perseguições e, inclusive, já procurou o sindicato para reclamar do assédio moral.

As testemunhas indicadas pelo banco se limitaram a declarar, de forma acanhada, que o gerente tinha personalidade difícil e tratava as pessoas de forma ríspida e rigorosa. O laudo pericial atestou que os fatores estressantes enfrentados pela bancária durante o período contratual desencadearam um quadro de síndrome do pânico, que acarretou a sua incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse contexto, diante da comprovação da existência do nexo causal entre as condições desfavoráveis de trabalho e o surgimento da doença, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa do empregador.

Isso porque o banco agiu com manifesta negligência e não tomou nenhuma providência no sentido de proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. "No caso presente, a molestação injurídica perpetrada pelo réu causou danos á autora no âmbito moral. Demonstrado o fato, com a consequente visualização do sofrimento da autora, a responsabilidade de reparação se impõe" completou o julgador.

Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou o banco reclamado ao pagamento de uma indenização fixada em R$21.450,00, a título de compensação pelos danos morais decorrentes da doença ocupacional, importância equivalente a 10 salários da empregada à época da dispensa.

A condenação inclui ainda duas indenizações de R$10.725,00, pelo assédio moral sofrido e pelos danos morais decorrentes do transporte de grandes quantias de dinheiro, sem medidas de segurança. Há recurso ordinário aguardando julgamento no TRT de Minas.

Fonte: TRT 3ª Região Minas Gerais, 30.11.2010 (RO 01345-2009-100-03-00-9)

Comentários

  1. Anônimo15/3/11

    Boa tarde.

    Vi seu blog e estou com uma dúvida.

    Fiquei afastada do trabalho por motivo de sindrome do panico. A psiquiatra me afastou por tempo indeterminado.

    No 15 dia já estava me sentindo melhor com a medicação e resolvi não dar entrada no afastamento pelo INSS, por isso voltei a medica que me liberou para retorno ao trabalho.

    Voltei ao trabalho e no final do expediente me deram a carta de demissão, e me disseram que não era pela doença, mas porque meu salario estava acima do mercado e que iriam fazer algumas mudanças na empresa.

    Fui demitida sem justa causa e foi pago pela empresa o aviso prévio.

    Me senti muito mal por tudo que aconteceu, principalmente por voltar ao trabalho e todos os colegas estarem sabendo sobre minha doença. Além da exposição que fizeram sobre o meu estado de saúde, gostaria de saber se realmente a empresa poderia ter agido dessa forma comigo, me demitindo. Não existe um prazo para a demissão neste caso?

    Estou pensando em entrar com ação e ir atrás dos meus direitos.

    Desde já agradeço pela atenção.

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  2. ESTOU COM PRATICAMENTE TODOS OS SINTOMAS DE SINDROME DO PANICO , GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER PARA TER O AFASTAMENTO DO MEU TRABALHO.
    OBRIGADO.

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  3. oi faço tratamento para a sindrome do panico já faz dois anos, mas tambem por motivos de stress do trabalaho nao consegui fazer algumas viagens que precisaria fazer no meu trabalho. Tendo esta situação de nao conseguir viajar vou ser demitido tambem, me falaram que nao é por causa da doença... Pensei em me afastar do trabalho e tentar me encostar no INSS será que consigo ?? não sei o que fazer e preciso de ajuda.

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  4. Fui mandado embora da firma por passar mal direto eles falaram para mim que o serviço tava fraco, quando foi no mês 10 de 2015 fui no medico para realmente ver oque tinha ai eu fiz todo os exames e deu síndrome do panico e ansiedade

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    1. Oque fasso para ir atraz de meu direito?

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  5. Anônimo28/3/16

    Pega um atestado de afastamento diagnosticando a doenca com o psiquiatra. Geralmente, os 15 primeiros dias a empresa que paga, depois disso vc tem que dar entrada no INSS junto ao RH da empresa.

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  6. Anônimo9/4/16

    Dr. Fui mandada embora e tenho depressão e síndrome do pânico , e ansiedade generalizada como faço pra afastar pelo INSS , pode entrar em contato comigo pelo zap (31)991446293 Isabella obg

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  7. Quero ser demitida pq não aguento mais tantos chingsmentos das comerciantes faço tratamento de depressão síndrome do pânico e ansiedade a empresa pode me demitir?

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