A
13ª Vara Cível de Natal, deferindo uma liminar de urgência, determinou a
um plano de saúde de Natal que autorize, no prazo máximo de cinco dias
corridos, cirurgia cardíaca em benefício de um paciente portador de
coronariopatia grave e, mesmo já foi submetido a uma revascularização,
apresenta oclusão do enxerto da artéria mamária e vem evoluindo com
dispneia e insuficiência cardíaca, como revelaram os novos exames.
Assim, a Justiça determinou que o plano do paciente autorize a
realização da cirurgia de Angioplastia Transluminal Percutânea por Balão
para Tratamento de Oclusão Coronária Crônica com ou sem Stent, além de
quaisquer exames e materiais requisitados pela médica que o acompanha,
sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da
decisão judicial.
Na ação, o autor afirmou ser beneficiário do plano de saúde, sem
carências a cumprir e com as mensalidades em dia. Alegou, ainda, ser
portador de coronariopatia grave, já tendo se submetido a uma
revascularização.
Contudo, recentemente, o autor teria apresentado oclusão do enxerto da
artéria mamária e vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca,
razão pela qual lhe foi prescrito o procedimento cirúrgico descrito como
“angioplastia transluminal percutânea por balão para tratamento de
oclusão coronária crônica com ou sem stent”, a qual necessitaria de
materiais específicos.
Sustentou ter solicitado a autorização do procedimento, bem como dos
materiais respectivos, ao plano, mas até o momento não obteve resposta,
de modo que ficou encerrado o prazo de 21 dias, previsto pela Agência
Nacional de Saúde (ANS), para autorização de procedimento de alta
complexidade.
Julgamento
Ao analisar a demanda, a juíza Rossana Alzir entendeu presentes os
requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida. Para ela, a
probabilidade do direito autoral ficou evidenciada pelos laudos médicos
anexados aos autos, que atestam que o autor, portador de coronariopatia
obstrutiva grave, já revascularizado e com oclusão do enxerto da
mamária, vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca como
equivalente isquêmico, razão pela qual necessita se submeter a
angioplastia específica prescrita por seus médicos assistentes.
Da análise dos pareceres médicos, ela verificou que ficou suficientemente esclarecida a pertinência e a necessidade do procedimento cirúrgico, uma vez que o tratamento anterior teria evoluído insatisfatoriamente. Considerou que a ausência de resposta no prazo legal, pelo plano réu, equivale a negativa em si, porque já teve decorrido o prazo previsto pela ANS, seja para resposta aos procedimentos de caráter de urgência, seja para resposta aos pedidos de internação por procedimentos de alta complexidade, especialmente quando o pedido de autorização data do mês de agosto de 2022.
Comentários
Postar um comentário