
Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 2 mil de
indenização por danos morais a um cliente pela perda do tempo livre. A
decisão é da juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, do 10º
Juizado Especial de Aracaju.
Segundo a sentença, que transitou em julgado, o caso ultrapassa o
mero dissabor, uma vez que o autor continuou a receber faturas acima do
contratado, mesmo comprovando que entrou em contato com a empresa
diversas vezes para tentar resolver o problema.
Na petição, o
consumidor pediu a condenação por danos morais baseado na teoria do
desvio produtivo do consumidor, desenvolvida no Brasil pelo advogado
Marcos Dessaune.
Para a juíza, o desvio produtivo ficou
caracterizado, uma vez que, diante do mau atendimento, o consumidor teve
que desperdiçar seu tempo para resolver um problema criado pelo
fornecedor.
Na sentença, a juíza ainda criticou a atuação de
empresas que oferecem telefonia, internet e tv por assinatura, como no
caso dos autos. "A experiência tem demonstrado a insatisfação dos
consumidores com o fornecimento desses serviços, representada pelo alto
número de ações movidas em face das empresas".
Para a juíza Maria
Alice Figueiredo apesar do recorrente abuso por parte das empresas, o
Judiciário não tem dado uma resposta eficaz, entendendo que casos como o
analisado representam apenas aborrecimentos cotidianos.
"Entendo
ser fundamental a mudança na jurisprudência, para que as empresas sejam
incitadas a promover uma melhora nos serviços fornecidos. A sensação de
descaso agride psicologicamente o homem comum. Não é apenas a dor
física que atinge a dignidade da pessoa humana. Evidenciado está o dano
moral".
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-28/empresa-telefonia-indenizar-cliente-faturas-erradas
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