Caixa é condenada por atraso na entrega de apartamento, determina TRF-1
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Ao financiar a obra, a
Caixa se torna também responsável pelo atraso na entrega. A 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve por unanimidade a
sentença que condenou o banco solidariamente com a construtora.
Ambos
devem pagar aluguel no valor de R$430, devolverem o sinal e parcelas
mensais pagas, bem como indenização por danos morais fixados em R$ 15
mil, pelo fato de o empreendimento não ter sido entregue.
Desembargadora Daniele Maranhão, destacou que a
jurisprudência tem reconhecido a legitimidade da Caixa para responder
solidariamente por atraso. O autor da ação assinou contrato de compra e venda de um
apartamento com a construtora em março de 2011, com prazo de entrega
para 10 de julho de 2012, e fez financiamento junto à Caixa Econômica
Federal, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
Na
apelação, o banco estatal sustentou que não praticou ilícito, defendendo
que sua participação ocorreu, exclusivamente, na qualidade de agente
operador do financiamento, não se responsabilizando pelo atraso ou
abandono das obras, bem como alega a ausência de responsabilidade civil e
de dano moral a ser indenizado.
A relatora, desembargadora
federal Daniele Maranhão, destacou que a jurisprudência tem reconhecido a
legitimidade da Caixa para responder solidariamente nos casos de
atraso, quando sua participação ultrapassar os limites de mero agente
operador do financiamento para aquisição do bem.
A magistrada
também destacou que a análise dos autos revela que a atuação da empresa
pública federal é mais ampla, atuando como fiscalizadora da obra e
responsável para acompanhar sua evolução dentro dos prazos
contratualmente previstos, assim como adotar medidas necessárias à sua
conclusão.
Sendo assim, ainda segundo a decisão, "não há como
afastar sua responsabilidade civil pelos danos causados à parte autora
pela ausência de entrega do imóvel, solidariamente com a construtora do
empreendimento".
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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