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O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de
Mossoró, condenou o plano de saúde Hapvida a pagar indenização por danos
morais, por não indeferirem o tratamento de uma criança que sofre de
Transtorno específico do desenvolvimento motor CID F82.
A paciente necessita, dentre outros tratamentos, de sessões de terapia
ocupacional. A parte demandante alegou que o tratamento foi realizado
normalmente entre 2013 e março de 2016, quando o plano indeferiu as
sessões, alegando que, de acordo com a Resolução Normativa 387/2015, que
limitava o número de sessões em até 12 anuais. Atualmente esse limite
foi redefinido para 20 sessões, de acordo com a resolução 428/2017.
O juiz alegou que “a saúde é um bem relevante à vida e à dignidade da
pessoa humana, e foi erigida pela Constituição Federal à condição de
direito fundamental, não podendo ser, portanto, caracterizada como
simples mercadoria nem ser confundida com outras atividades econômicas”.
Flávio César também citou o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa
do Consumidor, que propõe a nulidade de cláusulas contratuais abusivas,
que exponham o consumidor à desvantagem exagerada.
Entendendo isso, o juiz Flávio César condenou o plano de saúde a
restituir os valores pagos pela autora do processo pelas sessões de
fisioterapia que não foram autorizadas pelo plano, no valor de R$ 240,00
além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Fonte: TJRN
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