
O
Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória
871/2019 para combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A norma foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
Com
a nova proposta, o governo estima que vai economizar R$ 10 bi em 12
meses. A norma estabelece novas regras acerca da concessão de
benefícios, além de fazer uma revisão dos benefícios atuais que estão
suspensos sob com suspeitas de irregularidades com a criação do Programa
Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
(Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por
Incapacidade (Programa de Revisão).
Benefícios Modificados
Uma das mudanças é em relação ao auxílio-reclusão. Agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.
Uma das mudanças é em relação ao auxílio-reclusão. Agora, só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício possa ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como tem ocorrido.
Na
pensão por morte, a norma estabelece, a partir de agora, a exigência de
prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de
dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a
Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova
testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de
16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o
falecimento do segurado.
Aos aposentados rurais, a nova norma
prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em
parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de
segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural.
Assim,
será criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que
passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem
contribuição a partir de 2020.
Menos Judicialização
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.
Outro objetivo da MP é reduzir a judicialização de questões previdenciárias. Em caso de pagamento maior de benefício ou de tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício, ou a inscrição na dívida ativa.
Isenção Tributária
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Segundo a MP, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Para esses casos ou
semelhantes, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas em
diversas áreas da administração pública federal, a MP cria a carreira de
Perito Médico Federal, que será vinculada à Secretaria de Previdência
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos
previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jan-21/mp-muda-regras-concessao-beneficios-inss
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