
Por demora em atendimento, bebê teve lesão neurológica permanente
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital, operadora de planos de saúde e uma médica por má prestação de serviços médico-hospitalares.
Eles terão que pagar à mãe de uma criança, que sofreu lesão
neurológica irreversível por falha no atendimento logo após seu
nascimento, R$ 281,1 mil em danos morais, além de pensão alimentícia
vitalícia no valor equivalente a dois salários mínimos.
De
acordo com o processo, ao fazer o atendimento de rotina após o parto, a
equipe de enfermagem notou que o bebê apresentava "icterícia" e, por
esse motivo, avisou a médica pediatra — que prestou atendimento somente
quatro horas depois. A demora resultou no agravamento do estado de
saúde, que evoluiu para a “doença de Kernicterus”, que provoca lesão
neurológica permanente.
Ao julgar o recurso, a
desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone considerou que os fatos
proporcionaram à mãe danos capazes de causar intenso sofrimento, o que
impõe o dever de indenizar.
“Com efeito, o quadro
clínico para o qual a autora evoluiu, consistente em lesão neurológica
de caráter irreversível, o que ocasionou atraso no desenvolvimento
psicomotor, ausência de fala, dependência de terceiros para atos da vida
cotidiana e ausência de autonomia para a prática de atos triviais,
causada por erro médico o qual poderia ter sido evitado, à evidência
causou danos psicológicos na autora, que devem ser indenizados e
dispensam comprovação, cuidando-se de hipótese em que configurados os
danos morais in re ipsa", afirmou a magistrada.
O
colegiado acolheu o voto da relatora e, por unanimidade, condenou o
hospital, o plano de saúde e a média. O julgamento teve a participação
dos desembargadores Rosangela Maria Telles e José Carlos Ferreira Alves.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0009011-92.2011.8.26.0220
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