Plano e hospital devem pagar cirurgia de emergência durante o prazo de carência
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Se o estado de saúde de
beneficiário de plano de saúde requer tratamento emergencial, devido
ao risco à vida ou de lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura do
atendimento, mesmo que seja durante o prazo de carência.
Saúde não pode ser caracterizada como simples mercadoria nem confundida com outras atividades econômicas, disse juiz.Reprodução
Esse foi o entendimento do juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara
Cível de Santos (SP), ao condenar plano de saúde e hospital a custearem
cirurgia de emergência e demais procedimentos em um paciente que teve o
pedido negado.
De acordo com o processo, um médico
credenciado pediu urgência no tratamento cirúrgico de artrodese da
coluna vertebral e descompressão medular. O plano de saúde, no entanto,
alegou que havia prazo de carência da cobertura, tendo em vista a
preexistência da doença do paciente, além do fato de não se tratar de
cirurgia de emergência, mas eletiva.
Ao analisar o caso,
o juiz afirmou que a demora no procedimento pode causar danos
irreversíveis e a simples alegação de não haver transcorrido o prazo de
carência “não vinga, mormente porque a escusa impugnada não se aplica a
casos emergenciais, como o do requerente”, configurando prática abusiva.
“Por
isso, revela-se abusiva a cláusula que estipula prazo de carência para
atendimentos emergenciais, inclusive internações, superior a 24 horas,
porque contrária à legislação vigente, impondo-se o dever da operadora
do plano de proceder à internação necessária à manutenção da vida do
autor”, afirmou.
Danos morais
O juiz ainda aplicou indenização em R$ 30 mil por danos morais, porque
“a conduta das rés ultrapassou o mero aborrecimento trivial ou
passageiro, atingindo o estado emocional da autora, que sofreu ante a
negativa em custear o tratamento”.
“Se o tormento da
insidiosa doença é severo, maior ainda aquele resultante da indevida
negativa de acesso a tratamento existente, disponível e remunerado”,
considerou o magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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