Quando bancos fazem vistoria em imóvel para liberar financiamento,
assumem responsabilidade por eventuais danos e devem figurar no polo
passivo de ação. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região ao reconhecer que uma instituição financeira deve
ser ré em processo sobre problemas na estrutura de uma propriedade
financiada pela própria empresa.
Em primeira instância,
o juízo entendeu que seria ilegítimo o banco estar no polo passivo da
ação, razão pela qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
O autor da ação recorreu ao TRF-1, sustentando que deveria ser
indenizado por ter firmado contrato de compra e venda com o banco, com
obrigação hipotecária do imóvel danificado.
A relatora
do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, entendeu que a
instituição financeira tem competência para figurar no polo passivo da
ação. A legitimidade fica evidente, na análise da relatora, diante da
vistoria no imóvel antes da liberação do financiamento.
Ela
anulou a sentença e determinou que os autos devem retornar ao primeiro
grau para julgar o mérito, incluindo a existência ou não de danos
morais, haja vista a atitude displicente do banco ao ser informado sobre
os problemas do imóvel. O voto foi seguido por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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