
Quando se compra uma passagem aérea e é necessário, por algum
motivo, cancelar essa compra, muitos consumidores se sentem desamparados
e acabam ficando no prejuízo por desconhecerem seus
direitos. Há muita discussão sobre o tema e a PROTESTE te ajudará a
entender a melhor forma de resolver o problema.
Você conhece o direito de arrependimento?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o direito de cancelar compras ou contratação de serviços que foram realizados fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, pela internet, por telefone ou a domicilio. Nesses casos, o prazo para cancelamento é de sete dias.
Você conhece o direito de arrependimento?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem o direito de cancelar compras ou contratação de serviços que foram realizados fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, pela internet, por telefone ou a domicilio. Nesses casos, o prazo para cancelamento é de sete dias.
Nesse artigo, não há qualquer restrição quanto aos serviços ou produtos
possíveis de arrependimento. Apesar disso, os consumidores encontram
dificuldades ao tentar cancelar a compra de uma passagem aérea,
utilizando esse direito.
A partir de março de 2017, o artigo 11 da Resolução 400 da ANAC entrou em vigor para defender que o consumidor possa desistir da compra de passagem aérea dentro do prazo de 24 horas após a aquisição e desde que realizado com antecedência de sete dias para a data do embarque.

O que fazer?
A PROTESTE defende que o direito de arrependimento é aplicável a toda e qualquer compra ou contratação de produtos/serviços desde que seja fora do estabelecimento comercial uma vez que a lei não faz qualquer restrição de produtos ou serviços.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/saiba-seus-direitos-ao-cancelar-compra-de-passagem-aerea
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