Ao
vender carros com um software que serve para manipular o resultado
da emissão de gases para burlar inspeções — sem avisar os compradores
— a Volkswagen desrespeitou o princípio da informação adequada que os
fornecedores devem prestar aos consumidores. Com isso, a montadora os
prejudicou financeiramente, já que o problema apontado no software
diminuiu o valor de revenda dos veículos, e colocou os donos desses
utilitários e a sociedade em risco — uma vez que permite aos veículos
emitir mais poluentes do que é verificado.
Com base nesse entendimento, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita,
da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, condenou a Volkswagen a pagar
R$ 1,1 bilhão aos donos de Amarok no Brasil, além de indenizar a
sociedade em R$ 1 milhão. A sentença, proferida na quarta-feira passada
(13/9), foi publicada nesta terça (19/9).
Em 2015, uma agência de
proteção ao meio ambiente dos EUA descobriu que a montadora tinha
instalado em cerca de meio milhão de carros movidos a diesel um software
e um dispositivo para trapacear
nos testes de emissão, exigíveis por leis estaduais nos EUA. Estudos
revelaram que o nível de emissão era 40 vezes maior que o máximo
permitido por lei.
Para encerrar as ações civis que foram movidas contra ela nos Estados Unidos, a empresa fez acordo
pelo qual se comprometeu a pagar US$ 14,7 bilhões a consumidores. Alem
disso, a montadora confessou ter praticado os crimes de conspiração e
obstrução da Justiça.
Com isso, o valor total das reparações pode
chegar a US$ 21 bilhões. Mas a fraude não foi praticada só nos EUA – a
Volkswagen admitiu que 11 milhões de veículos pelo mundo tem o software
que permite burlar a fiscalização.
No Brasil, a montadora afirmou
que a caminhonete Amarok, o único veículo da marca a diesel no país,
possui o mesmo software. Por isso, a Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor e Trabalhador (Abradecont) moveu ação civil pública pedindo
indenização aos 17.057 compradores dos modelos 2011 e 2012 do carro, a
safra que possui o software fraudulento, e à sociedade.
Em sua
defesa, a Volkswagen alegou que o programa não está ativo nesses
veículos. E mais: a montadora destacou que tais Amarok estão com os
níveis de emissão de gases adequados à legislação nacional e que o
software não interfere no funcionamento dos automóveis.
De acordo
com a montadora, "medidas técnicas provaram que o software não altera os
níveis de emissão da Amarok comercializada no mercado brasileiro".
Portanto, mesmo sem retirar o programa, os veículos cumprem as normas
brasileiras de emissão de poluentes, declarou a empresa.
Danos reais
Ao julgar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita declarou que os danos do programa não são hipotéticos, mas reais. Isso porque a “simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura um ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”.
Ao julgar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita declarou que os danos do programa não são hipotéticos, mas reais. Isso porque a “simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura um ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”.
Essa atitude da Volkswagen fere
o princípio da boa-fé e configura a infração ambiental do artigo 71 do
Decreto 6.514/2008, ressaltou Mesquita. O dispositivo prevê multa de R$
500 a R$ 10 mil, por carro, para quem “alterar ou promover a conversão
de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque
alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação”.
Além
de terem sido enganados, os consumidores também foram prejudicados pela
queda anormal no preço de mercado dos Amarok de 2011 e 2012, pois quem
procurar tais veículos irá “oferecer um valor muito inferior ao normal,
em decorrência dessa fraude amplamente difundida pela mídia”, conforme o
juiz.
No entanto, os compradores não sofreram só danos materiais,
mas também morais, na visão do juiz. Segundo Alexandre Mesquita, a
Volkswagen violou o princípio da informação ao instalar o software para
burlar inspeções ambientais sem avisar os consumidores.
Ele também
apontou que os proprietários dos Amarok foram vítimas de propaganda
abusiva e método comercial desleal, visto que “não sabiam o real
potencial poluidor do automóvel”. “Com isso, a saúde de todos também
está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a
ré afirma emitir”.
O juiz ainda rechaçou o argumento da Volkswagen
de que o software estaria inativo nos veículos. “Não haveria propósito,
portanto, de uma empresa colocar esse tipo de dispositivo sem a
intenção de ativá-lo. Se não foi ativado, foi por forças alheias à sua
vontade e isso não descaracteriza o ato ilícito da ré, que merece total
repúdio”, criticou.
Dessa maneira, Mesquita condenou a montadora a
indenizar cada um dos 17.057 compradores dos Amarok com o programa que
frauda a fiscalização em R$ 54 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil,
por danos morais. Somado, o valor chega a R$ 1.091.648.000. Por dano
moral coletivo, a Volkswagen deverá pagar R$ 1 milhão.
Medidas técnicas
A Volkswagen afirmou à ConJur que irá recorrer da sentença, a qual considera "incorreta", como fez com decisão do Ibama no mesmo sentido.
A Volkswagen afirmou à ConJur que irá recorrer da sentença, a qual considera "incorreta", como fez com decisão do Ibama no mesmo sentido.
Além disse, a Volkswagen lembrou que fez recall
dos Amarok, convocando seus donos para substituir o software da unidade
de comando eletrônico do motor. A medida, que se iniciou em 3 de maio e
envolve os 17.057 veículos alvo da ação, tem o objetivo de "recuperar a
confiança de seus consumidores", explicou a montadora.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0412318-20.2015
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-19/fraudar-carros-volkswagen-pagara-11-bilhoes-consumidores
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