Dono de obra é responsável por dívidas trabalhistas de empreiteiro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento quanto à responsabilidade do dono da obra em relação às parcelas devidas aos empregados do empreiteiro. Antes da decisão quem contratava o empreiteiro não era responsável, desde que não explorasse atividade empresarial no ramo da construção civil. “Na prática, todo tipo de pessoa ou empresa que não tem por atividade principal a construção civil passa a ser subsidiariamente responsável pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo empreiteiro contratado. É necessário cercar-se de cuidados ao realizar uma contratação de empreiteiros”, afirma Dr. Marcos Untura Neto, advogado trabalhista do Cerqueira Leite Advogados.

Agora, o TST determinou que a responsabilidade só será afastada se o contratante conseguir comprovar que contratou empresa idônea. “O critério, antes objetivo, agora é altamente subjetivo e, considerando a cultura da Justiça do Trabalho na análise de idoneidade, pode-se afirmar que a responsabilização subsidiária será quase automática nesses casos”, afirma Dr. Marcos Untura Neto.

A recomendação de Untura é que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham necessidade de contratar empreiteiros para a realização de uma obra solicitem todas as certidões de obrigações trabalhistas e tributárias, bem como busquem informações sobre a conduta dessas empresas no mercado. “Este é o melhor caminho para realizar uma obra e evitar outros transtornos que construções e reformas costumam gerar”, conclui Dr. Untura.

Revista Visão Jurídica Ed. 131

Fonte: http://visaojuridica.uol.com.br/2017/09/14/dono-de-obra-e-responsavel-por-dividas-trabalhistas-de-empreiteiro/

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