Mesmo com o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, vale destacar que a legislação brasileira desde 1988 garante às pessoas portadoras de doenças graves isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física, quando enquadradas nas hipóteses previstas na Lei no 7.713/88.
É preciso que o contribuinte receba proventos de aposentaria ou
reforma motivada por acidente de trabalho, ou ainda que tenha acometido
moléstia profissional, tuberculoso ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
entre outras. Ressalta-se que a aposentadoria não precisa ter decorrido
da doença grave, enquadrando-se qualquer espécie de aposentadoria, por
idade, tempo de contribuição, invalidez, etc.
Para tanto, os contribuintes devem receber rendimentos não superiores
a R$ 40 mil por ano, decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma
militar. As principais condições impostas pelo Fisco é que a pessoa
física seja aposentada pela previdência pública e esteja acometida de
doença grave.
Para a isenção do IR deverá o contribuinte comprovar, por meio de
laudo de perito oficial, isto é, laudo emitido por um médico do serviço
público de saúde, que está acometido de doença grave, entregando tal
documentação ao órgão competente.
DECISÃO
Neste sentido, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu recentemente que aposentados e pensionistas tem direito à
isenção do Imposto de Renda, mesmo que não haja manifestação recente de
sintomas da doença grave.
Mesmo que o contribuinte acometido de doença grave tenha pago o IR,
poderá requerer a restituição dos valores, por meio da Declaração de
Ajuste Anual do exercício anterior, momento em que será garantida a
isenção quanto aos ganhos obtidos a partir do mês em que a isenção for
concedida.
Há pouco tempo, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados aprovou proposta prevista no Projeto de Lei no 202/15, do
deputado Pompeo de Mattos, a fim de assegurar a prioridade à restituição
do IR a pessoas com doenças graves. Tal proposta aguarda análise pela
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
CONSIDERAÇÕES
Não obstante, nada impede que o contribuinte postule pela restituição
do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos, desde que
comprovado que já estava doente neste período.
*Agradecemos à Monica Alves Bräunert, advogada tributarista e
integrante do Task Force de Saúde do escritório A. Augusto Grellert
Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil pela LFG
-Curso Luiz Flávio Gomes e especialista em Direito dos Contratos e do
Consumo pela Universidade de Coimbra-Portugal.
Fonte: http://visaojuridica.uol.com.br/2017/01/06/aposentados-e-pensionistas-com-doenca-grave-tem-direito-a-isencao-do-ir/
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