Cancelou o seu
plano de saúde e foi multado? Entenda as regras da ANS e conheça seus
direitos para não sair no prejuízo em caso de cobrança indevida.

Desde maio deste ano, a solicitação de cancelamento de um plano
de saúde passa a ter regras mais claras que valem para todos os
consumidores de planos individuais ou familiares contratados a partir de
janeiro de 1999 ou que adaptaram o contrato antigo à Lei nº 9.656/98.
Tais regras foram definidas pela Resolução n° 412 da Agência Nacional de
Saúde suplementar (ANS) de 2016.
Como funciona?
1. Planos de saúde individuais ou familiares:
Para rescindir planos de saúde individuais ou familiares, a solicitação de cancelamento poderá ser realizada pelo titular:
• Presencialmente: Neste caso, exija um comprovante do cancelamento;
• Por atendimento telefônico: Não deixe de anotar o protocolo de atendimento;
• Via internet: Guarde o comprovante de envio e o protocolo.
A partir do fornecimento deste comprovante, a operadora tem 10
(dez) dias para enviar ao consumidor um comprovante do cancelamento do
plano. Neste, a empresa deverá informar as cobranças pendentes e o valor
da multa rescisória, se aplicável.

2. Planos de saúde coletivos empresariais:
Se o seu plano é coletivo empresarial, ou seja, se ele está
vinculado à empresa que você trabalha, o cancelamento deve ser
solicitado ao empregador. Este tem um prazo de 30 (trinta) dias para
entrar em contato com a operadora do plano de saúde para realizar o
cancelamento. Se o prazo não for cumprido pelo empregador, você poderá
solicitar o cancelamento diretamente à operadora de plano de saúde,
recebendo o comprovante.
3. Planos coletivos por adesão:
Por fim, se o seu plano é coletivo por adesão (contratado por um
conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde
para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas a ela
vinculadas), você poderá solicitar sua exclusão tanto ao administrador
como à operadora do plano de saúde.

Multa rescisória: entenda seus direitos
Quando você decide solicitar o cancelamento do plano de saúde
porque o fornecedor não está cumprindo com o que foi acordado ou quando
existe uma falha na prestação do serviço, nenhuma multa deve ser
cobrada. Porém, se o motivo do cancelamento não for devido a problemas
ocasionados pela empresa e se o plano tiver sido contratado há menos de
12 meses (contatos da data da adesão), pode ser cobrada a multa de
rescisão.
Sendo assim, caso seja cobrado de forma indevida, você terá direito
ao ressarcimento em dobro, conforme previsão do artigo 42 do Código de
Defesa do Consumidor.
O que fazer?
Se você está enfrentando dificuldades para solicitar um cancelamento ou foi multado indevidamente, acesse o Reclame da PROTESTE para formalizar uma reclamação. Se preferir, entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo número 0800 282 2204 e conte com a PROTESTE para assegurar seus direitos.
Fonte: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/2017/plano-de-saude-saiba-o-que-fazer-quando-cobram-multa-pelo-cancelamento
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