A 22ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que
uma instituição financeira revise os juros remuneratórios de um
empréstimo pessoal fornecido a um cliente, muito superiores à média
praticada pelo mercado no mesmo período. A taxa anual de juros da
operação foi da ordem de 706,42%.
O
relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, escreveu em sua
decisão que os juros cobrados “discreparam, e de modo substancial, da
média de mercado contemporânea, tornando-se manifestamente abusivos,
inclusive por não justificada a elevação pelo risco da operação”. Para
corrigir o abuso, os juros deverão ser reduzidos até a taxa média
praticada por instituições financeiras no período, mediante o recálculo
da dívida.
O
magistrado determinou também que cópias dos autos sejam enviadas ao
Ministério Público do Estado de São Paulo – mais especificamente a uma
das Promotorias de Justiça do Direito do Consumidor – e à Diretoria de
Fiscalização do Banco Central do Brasil, para que as entidades analisem o
caso e tomem eventuais providências, “uma vez constatada evidente e
cabal ofensa ao direito do consumidor”, escreveu o relator.
Os desembargadores Alberto Gosson e Roberto Mac Cracken participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1000037-68.2015.8.26.0233
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=40301&pagina=2
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