A explosão imobiliária e o grande aumento na construção de novos
empreendimentos trouxe consigo uma série de problemas, sejam eles
relacionados ao atraso injustificado na entrega das obras ou mesmo após a
sua conclusão, as grandes dificuldades enfrentadas pelos compradores
para conseguir finalizar o seu processo de financiamento para quitação
de eventual saldo devedor e efetiva entrega das chaves. Este ano, com a
crise no setor de construção civil, essa situação tende a se agravar.
Tais complicações surgem quando há pendências por parte da
construtora que impedem a conclusão do financiamento pelas instituições
financeiras. O resultado direto desse atraso não é outro senão o aumento
do saldo devedor do consumidor e, em contrapartida, o benefício da
construtora que receberá um valor maior ao final, resultado de sua
própria desídia! Ou seja, a cada dia de atraso, maior se torna o valor
da parcela final para entrega das chaves, pois durante todo esse tempo, o
valor do imóvel continuou sendo corrigido e, muitas vezes, acrescido de
juros.
Então o comprador está programado para financiar determinado valor,
porém, por conta do atraso, esse valor não será mais o mesmo, podendo
ocasionar até a desistência do negócio por não ter aprovado um
financiamento de valor maior. Parece justo?
Tem se tornado prática comum por parte das construtoras não respeitar
os prazos de entrega das obras, utilizando da justificativa
generalizada de excesso de chuvas, falta de mão de obra, de material,
greves dos funcionários, crise no setor, etc. Todavia, tais argumentos
fazem partes dos riscos do setor e devem ser previstos pelas
construtoras. Deve haver um planejamento, contanto com esses imprevistos
para que o consumidor não seja prejudicado.
Com esses argumentos ou muitas vezes sem qualquer justificativa, haja
vista que os canais de comunicação colocados à disposição do consumidor
na grande maioria dos casos é totalmente falho, o comprador acaba
ficando a mercê das construtoras sem nenhuma expectativa de data para o
término da obra em seu imóvel, passando pelos mais diversos tipos de
constrangimento e frustrações.
No entanto, reconhecendo a frequência com que situações assim estão
ocorrendo, o Judiciário, cada vez mais, se posiciona em favor do
consumidor de modo a compelir as construtoras a cumprirem com suas
obrigações, impondo, inclusive, multa diária em favor do consumidor até
que ocorra a efetiva entrega das chaves e, recompensando-o, por todos os
dissabores experimentados durante todo esse processo.
Quando ocorrem tais transtornos, origina-se o direito do consumidor
em ver restituídos todos os seus prejuízos, sejam eles de ordem moral ou
material, sendo que através de uma revisão das cláusulas contratuais,
também é possível excluir todas as ilegalidades presentes no contrato.
Saiba quais são os direitos do Consumidor perante o atraso na entrega do imóvel
– Multa contratual: Normalmente equivalente a 2%,
mais juros de 1% do valor do contrato por mês de atraso. É possível
pedir a aplicação imediata da pena de multa diária para forçar a efetiva
entrega do imóvel pela construtora.
– Lucros Cessantes: Valor equivalente ao aluguel do
apartamento adquirido que o cliente estaria deixando de lucrar com o
atraso na entrega da obra ou a restituição do valor de aluguel e
condomínio que está sendo obrigado a pagar até que o seu apartamento
seja entregue. Há juízes que entendem que as 2 indenizações são devidas
concomitantemente.
– Danos Morais: Todos os transtornos que o cliente
teve pela frustração do atraso na obra são indenizáveis. Valor médio da
indenização: R$15.000,00 até R$80.000,00. Há casos mais graves em que
essa indenização pode superar muito o valor médio. (Ex. Pessoa que planeja
seu casamento contanto com a data da entrega do imóvel e com o atraso
acaba tendo que morar de aluguel ou na casa dos pais. Ex.2: vendeu a
casa que morava e ficou sem ter onde morar)
– Danos Emergentes: Quaisquer danos que o cliente
teve em razão do atraso na entrega da obra. (Ex.: gastos com
armazenamento de móveis comprados previamente, contando com a data
prometida de entrega; pagamento de condomínio antes de receber as
chaves; etc)
– Correção Monetária: Durante a fase de obras, o
índice de correção monetária aplicável é o INCC. Contudo, havendo atraso
na entrega da obra por culpa da construtora, esse índice deve ser
substituído pelo IGP-M, o qual é menos oneroso ao consumidor. Eventual
diferença cobrada relativa a ilegalidade de tal índice pode ser
restituída ao consumidor.
– Congelamento do saldo devedor: Caso a obra não seja entregue
no prazo previsto, consequentemente, com o passar dos meses, o saldo
devedor do consumidor vai aumentando até que possa assinar o contrato de
financiamento e receber as chaves do imóvel. Então, é comum o
consumidor se deparar com uma dívida muito maior do que a esperada, haja
vista a incidência da correção monetária ao longo de todo o período de
atraso. Portanto, para evitar que isso aconteça é possível pedir o
congelamento do saldo devedor até que ocorra a efetiva entrega das
chaves. O valor a maior que o consumidor teve que desembolsar, poderá
ser restituído pela construtora.
– Comissão de corretagem: se não houver prévia e
clara informação ao consumidor, o pagamento de comissão de corretagem à
imobiliária é de responsabilidade da vendedora-construtora, podendo
haver a restituição do pagamento de valores destinados a esse fim.
Quando a compra é realizada em “stand de vendas” e não há um efetivo
trabalho de aproximação entre comprador e vendedor, na medida em que a
contratação do corretor se dá por parte da construtora e não do
consumidor, é totalmente ilegal o repasse desse valor ou agregação ao
valor do imóvel. Muitas vezes o consumidor desembolsa valores que variam
de R$5.000,00 até R$20.000,00, dependendo do valor do imóvel, somente a
esse título.
– Propaganda enganosa e vícios/defeitos na entrega das unidades: é
possível requerer a restituição de valores gastos ou obrigar a
construtora a reparar eventuais defeitos na obra e entregar a unidade
conforme prometido no contrato.
Fonte: http://www.berrisch-advogados.com.br/portfolio/atraso-na-entrega-do-imovel-comprado-na-planta/
Comentários
Postar um comentário