A chamada Black Friday (Sexta-feira Negra, em tradução livre) é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas.
Celebrada orginalmente nos Estados Unidos, a mega liquidação ocorre
sempre no fim de novembro. Nos EUA, no dia seguinte ao feriado de Ação
de Graças, geralmente entre a penúltima e última sexta-feira de
novembro, a fim de renovar os estoques para as vendas de final de ano.
No Brasil, a Black Friday começou a ser promovida em 2010. Contudo, há
críticas de que, aqui, as promoções não são verdadeiras: as lojas fariam
uma "maquiagem" de preços para simular descontos nos produtos. Por
isso, é preciso ter muita atenção.
Pesquisar é fundamental
O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações
como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em
oferta.
Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação
para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos
verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco
tempo antes para simular um desconto maior - a chamada maquiagem de
preços. Tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa e o
estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.
Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente
promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um
pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com
duas semanas de antecedência, se possível.
Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela
internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Desconfie de preços muito
abaixo da média.
Mesmo que as ofertas sejam reais, é bom tomar muito cuidado com as
compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Para não
se endividar, evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento
com gastos desnecessários.
Direitos do consumidor
Em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve
ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o
funcionamento, a utilização ou a finalidade do item
Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de
observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.
A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou
fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não
ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções:
exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a
devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o
abatimento proporcional do preço.
Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas
físicas - pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo - podem ser
canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo
que ele não apresente qualquer defeito.
Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no
momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir
o direito de arrependimento em sete dias.
Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade,
embalagens ou mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula
contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os
produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições
anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem
violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon,
responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos
estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais
Cíveis.
Alternativa para resolver problemas
Em junho de 2014, foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo.
O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi
idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão
ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial.
Fonte: www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/black-friday-conheca-os-cuidados-que-consumidor-deve-ter-no-dia-de-liquidaces-da-internet
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