Foi publicada no diário Oficial da União de hoje, 28, a proibição da
venda casada de garantia estendida de produtos no comércio, por meio da
padronização sobre a venda deste tipo de seguro, de acordo com a decisão
do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério
da Fazenda.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no
momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a
troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo
fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio
tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
Vale lembrar que a venda casada já é considerada um procedimento ilegal, proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
O Diário Oficial da União também publica resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta, além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina as operações das sociedades garantidoras.
Vale lembrar que a venda casada já é considerada um procedimento ilegal, proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.
Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br/na-pele-do-consumidor/venda-casada-de-garantia-estendida-e-proibida-pelo-governo
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