Um carro novo que
apresenta uma série de problemas mecânicos em seus primeiros meses de
uso é motivo para que a fabricante e a concessionária paguem indenização
moral ao cliente. A análise da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal manteve de forma unânime sentença que condenou as
empresas Moto Agrícola Slavieiro e Ford a pagarem, solidariamente, R$ 10
mil de danos morais ao dono de um veículo novo que apresentou, no
primeiro ano de uso, sucessivos defeitos mecânicos.
O autor da
ação de indenização narrou que adquiriu o carro Ecosport no mês de
setembro de 2012 na revendedora Moto Agrícola Slavieiro. Em dez meses de
uso, o veículo teve que ir à concessionária dez vezes, para reportar a
ocorrência de defeitos mecânicos. Enquanto isso, foi ao ao Procon para
tentar obter a troca do automóvel, mas não obteve êxito.
Na
Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na
obrigação de trocar o carro por outro 0 km, sem qualquer despesa
adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais. Na 1ª
Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a troca de carro,
mas acolheu o pedido de indenização.
Após recurso, o TJ-DF manteve
a sentença da instância anterior na íntegra. “A assertiva de que o
veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do
consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30
mil km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo
para deixar guardado em casa. Considerando que o automóvel se
transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço
razoável pelo conforto”, escreveu a relatora Leila Arlanch.
Uso excessivo
Em contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e, no mérito, afirmou que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. A Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem em quatro meses de uso ultrapassou 10 mil Km.
Em contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e, no mérito, afirmou que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. A Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem em quatro meses de uso ultrapassou 10 mil Km.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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