Artigo publicado no site especializado Startupi em 21/01/2015 - Artigo por Pedro Schaffa*
Por razões culturais e financeiras, as pequenas e médias empresas
brasileiras não veem o advogado como alguém que deve estar presente no
negócio e que pode prevenir problemas, mas alguém que deve ser acionado
somente quando aparece uma demanda judicial. Essa postura reativa não só
é imprudente, como pode levar a empresa a uma crise, comprometendo toda
a operação.
A falta de atenção a detalhes jurídicos é altamente contagiosa em
questões de direito trabalhista e societário, além do momento da
elaboração de contratos para o dia a dia da empresa. Antecipar possíveis
contingências e preveni-las é essencial.
Por exemplo, considerando pequenas e médias empresas que ainda estão
em fase de maturação, no momento da contratação de funcionários,
definem-se os salários, mas não o se calculam os encargos trabalhistas e
quanto seria gasto se algum empregado fosse demitido. Uma pequena
empresa com orçamento limitado pode ir à falência por conta de demissão
de funcionários.
A falta de uma estrutura societária e um modelo de governança também
representa riscos jurídicos altos para pequenas e médias empresas. A
saída de um sócio que não está satisfeito com a sua participação pode
gerar um grande problema, pois, muitas vezes, ele é parte integrante da
máquina da empresa. A partir do momento que há uma ruptura, todo o
planejamento é alterado. Então, é necessário, a partir da elaboração bem
feita de um contrato social, criar mecanismos para fazer com que os
sócios pensem bem antes de sair da sociedade por qualquer empecilho.
Essa previsibilidade no contrato social pode evitar uma batalha judicial
extremamente desgastante e onerosa.
Uma boa maneira de prevenir crises na estrutura societária é
implementar contratos que garantem que só terão participação acionária
na empresa aqueles que se empenham em ajudar no seu crescimento,
contrato conhecido como vesting. Este contrato permite evita
que pessoas descompromissadas com a empresa se tornem sócios e
atrapalhem o seu desenvolvimento. Só deve ser sócio de uma empresa
aquela pessoa que agrega algo, seja trabalho ou dinheiro.
Outra característica bastante negligenciada por pequenas e médias
empresas está no momento de elaboração de contrato com clientes e
fornecedores. Normalmente, os contratos de PMEs deixam as partes
satisfeitas num primeiro momento, mas dificilmente preveem como resolver
os problemas e, quando estes surgem, as partes – contratado e
contratante – dificilmente resolvem com um acordo simples. Contratos são
firmados exatamente para os momentos de dificuldades, quando as partes
não estão de acordo uma com a outra. É preciso se antecipar aos
problemas que podem surgir.
Um contrato deve prever multas e cláusulas penais. Ele deve conter
penalidades para quem o descumpre. Contratos que só preveem qual a
mínima obrigação de cada parte e o valor do contrato são mais inúteis
que um aperto de mão, pois as partes se iludem que há algum tipo de
segurança jurídica naquele papel assinado.
A cultura de contratar um advogado somente quando surge um litigio na
empresa pode custar muito caro. O grande problema de deixar para
contratar um advogado somente quando aparece uma briga é a
imprevisibilidade dos custos e, considerando que o cliente não se
preocupou com a prevenção, dificilmente ele terá feito um caixa para
garantir que a empresa não passe dificuldades. O custo de uma briga
judicial pode ser insustentável para uma pequena empresa, enquanto que o
trabalho preventivo pode ser facilmente encaixado em um orçamento
relativamente baixo.
A prevenção jurídica, que busca evitar o surgimento de contingências e
brigas judiciais, é um investimento que, em alguns casos, vale mais do
que uma consultoria financeira ou de marketing, comparando-se ao retorno
financeiro.
*Artigo por Pedro Schaffa, sócio-fundador da SBAC
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