A
agitação da vida moderna faz com que a população tenha cada vez menos
tempo a perder. Só quem perde muito tempo em uma fila sabe o estresse e o
prejuízo que tem ao longo do dia. As filas dos bancos são exemplos de
constantes reclamações por parte da população. Para disciplinar o
atendimento nessas instituições, estados e municípios passaram a editar
leis para evitar que o consumidor fosse penalizado com o tempo de espera
nessas instituições financeiras.
Em
Mossoró, a lei que regulamenta o atendimento nos bancos é a Lei
Municipal nº 2.737/2011. Entre as questões previstas na chamada "Lei dos
Bancos" está o tempo limite na fila de espera que é de 30 minutos em
dias úteis de expediente normal e de 40 minutos em vésperas e após
feriados e dias de pagamento de aposentadorias ou órgãos estatais. Para
isso, as instituições devem fornecer uma senha que contenha dados como o
nome do banco, a agência, data e horário da emissão.
O
projeto que deu origem à legislação é do ex-vereador Antônio Mota e foi
reapresentado com algumas adequações pelo vereador Lairinho Rosado
(PSB). Já a lei foi sancionada pela prefeita Fafá Rosado em 11 de abril
do ano passado. Apesar de ter entrado em vigor há mais de um ano, poucas
pessoas têm conhecimento ou buscam os seus direitos.
A
assistente administrativa Janaíne Milene costuma ir a bancos. Segundo
ela, os bancos privados e a Caixa Econômica Federal cumprem a
determinação municipal. Já no Banco do Brasil, o horário é cumprido
somente em dias úteis de expediente normal. "Eu já cheguei a passar mais
de duas horas em dias de pagamento de aposentadorias. O pior é que a
senha que eles entregam não tem o horário de emissão", comenta a
assistente.
Janaíne
Milene disse que nunca cobrou a senha com o horário. "Eu evito
confusão. A lei é importante e deveria ser cumprida por parte de todos
os bancos. E esse cumprimento deveria ser de forma espontânea. Os
clientes não deveriam precisar cobrar por isso", relata a assistente
administrativa.
A
equipe de reportagem do jornal O Mossoroense entrou em contato com a
gerência do Branco do Brasil, mas a administração informou que não pode
responder pela instituição e direcionou a equipe para a assessoria de
imprensa do banco, em Natal. No entanto, a reportagem, não conseguiu
entrar em contato com o órgão.
Segundo
a coordenadora do Procon em Mossoró, Catarina Alves, no órgão de
proteção ao consumidor há uma demanda pequena com relação à questão. "O
motivo nós não sabemos. Pode ser por desconhecimento da população sobre a
existência da lei ou pode ser porque os bancos cumprem a legislação",
explica a coordenadora.
Confira as determinações da lei 2.737/2011
-
Tempo de espera para atendimento não pode exceder: 30 minutos em dias
úteis de expediente normal e 40 minutos em véspera ou após feriado, bem
como em dias de pagamento de aposentadoria ou de órgãos estatais;
-
Cabe às agências bancárias disponibilizarem gratuitamente ao usuário
senha em que esteja impresso o nome do banco, a agência, a data e o
horário de emissão;
-
É de responsabilidade do atendente bancário carimbar e rubricar a senha
registrando a hora exata do início efetivo do atendimento. Caso ele se
recuse a fazer isso, o próprio usuário deverá fazer a anotação;
- Cópia da lei deve ser fixada em cartaz informativo em locais visíveis e de fácil acesso;
-
As agências devem ter pelo menos um funcionário com capacidade de
comunicação em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), para atender
deficientes auditivos.
Decisões judiciais validam legislações vigentes quanto ao tempo limite de espera
As
decisões judiciais com relação ao descumprimento das leis sobre o
atendimento nas instituições financeiras têm sido favoráveis aos
consumidores. Em Campina Grande-PB, no início do mês, o Judiciário
determinou que o Banco Santander Brasil deveria pagar uma multa,
aplicada pelo Procon, porque descumpriu uma lei municipal, que
estabelece o tempo máximo de 35 minutos para o atendimento.
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por
unanimidade, recurso da instituição, e manteve a sentença do juízo de
primeiro grau. Na apelação, o banco pedia que fosse reconhecido o
interesse da União para legislar sobre o funcionamento das instituições
bancárias e, com isso, a ilegalidade da Lei Municipal. No entanto, o
desembargador relator entendeu que o município pode legislar sobre isso,
por se tratar de interesse local, enquanto que o Governo Federal
disciplina o horário de atendimento das agências bancárias.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) também agiu com esse
entendimento quando reconheceu, no ano passado, a constitucionalidade
da "Lei das Filas" de Natal, concordando que compete ao município
legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a
Constituição Federal de 1988. No processo, o Banco do Brasil argumentava
que o município não poderia legislar sobre entidade que possui filiais
em outras localidades, cujo sistema é nacionalmente integrado e
essencial ao funcionamento, como legislou o município de Natal. No
entanto, o TJ/RN decidiu manter a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Natal.
A
promotora de Defesa do Consumidor, Ana Ximenes, explica que a questão
da constitucionalidade já foi vencida. "O objeto de demanda agora é o
valor da multa. Temos três processos no STJ (Supremo Tribunal de
Justiça): um contra a Caixa Econômica Federal, que é da esfera da
Justiça Federal, nós ganhamos na primeira e segunda instâncias; os
outros dois processos são contra o Banco do Brasil e o Itaú, que são da
esfera da Justiça Estadual, esses nós perdemos na primeira instância e
ganhamos na segunda instância. Agora estamos aguardando a decisão do
Supremo", afirma a promotora.
Fonte: http://www.oimossoro.com.br/rn/index.php?option=com_content&view=article&id=6159:mossoroenses-nao-cobram-cumprimento-da-lei-dos-bancos&catid=381:25-11-2012-domingo&Itemid=61
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