Apesar da semelhança nos nomes, atestado de óbito e certidão de óbito
são documentos diferentes. Enquanto o atestado é emitido por um médico
para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um
cartório de registro civil.
O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é feito
por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um
hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado o
médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte. A
exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico
– nesses casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal n. 6.015, de
1973, a Lei dos registros públicos, o atestado poderá ser feito por duas
testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro
civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de
óbito. Na certidão, entre outras informações, deve constar a hora e a
data do falecimento, se a pessoa era casada e deixa filhos, com nome e
idade de cada um, se deixa bens e herdeiros, se era eleitor, se a morte
foi natural ou violenta e a causa conhecida.
A certidão de óbito geralmente é feita a pedido de familiares diretos,
mas, na ausência destes, pode ser feita pelo administrador, diretor ou
gerente de qualquer estabelecimento público ou particular – como
hospitais ou presídios onde ocorreram as mortes. Na falta de pessoa
competente, pode ser feito por quem tiver assistido aos últimos momentos
do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho e ainda pela autoridade
policial, no caso de pessoas encontradas mortas.
De acordo com Izabella Maria de Rezende Oliveira, advogada do Sindicato
dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil – MG), sem a
certidão de óbito não é possível atualmente realizar o sepultamento,
seja em cemitérios públicos ou privados. “A certidão é necessária para
dar andamento a toda parte burocrática, como o encerramento de contas
bancárias, inventário, fim de vínculo empregatício, entre outros”,
explica.
Fonte: TJRN
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