Sem autorização, bancos
não podem injetar recursos na conta de clientes e depois reter valores
para quitar a dívida. Assim entendeu a 2ª Câmara Comercial do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Bradesco pague R$ 7,2
mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente
para pagar despesas tarifárias.
Segundo os autos, a instituição
bancária descontou um cheque no valor de R$ 2 mil. Como a mulher só
tinha cerca de R$ 700, a conta ficou com saldo negativo. Após esse
episódio, juros e outras taxas decorrentes do saldo negativo cresceram.
Em consequência disso, os salários da cliente nos meses de junho, julho e
agosto de 2009, totalizando R$ 2.253,30, foram retidos pelo banco para
quitar o débito. Em agosto de 2011, a conta já estava negativa em 7,8 mil.
A
correntista ingressou na Justiça alegando que não havia contratado o
limite de crédito para sua conta. Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível de
Jaraguá considerou ilegal a conduta do banco. Na decisão, o juízo
determinou o pagamento da quantia retida para a cliente, além de mais R$
5 mil por danos morais.
O Bradesco então entrou com recurso no
TJ-SC, defendendo como lícito e "lógico" debitar valores quando há
dívida. Mas o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller,
rejeitou o pedido. “Não há nos autos nenhum indício de que a correntista
tenha autorizado a disponibilização automática de recursos pela casa
bancária [...] para saldar os seus compromissos financeiros".
Segundo
Boller, ficou evidente a ilicitude do ato do banco em razão da mácula à
honra da requerente. Em seu voto, seguido por unanimidade, ele afirmou
que salários são impenhoráveis e destacou que a quantia fixada para
pagamento em indenização era baixa, mas não poderia ser majorada porque
isto não foi solicitado pela autora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2014.019973-3.
Fonte: Consultor Jurídico
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