Karina Fusco, da VOCÊ S/A
A aquisição de um imóvel
ainda na planta é uma das maneiras mais comuns e baratas de comprar a
casa própria no Brasil. No último ano, porém, aumentou o número de casos
de atraso na entrega, o que tem frustrado os sonhos e causado prejuízo
para muita gente.
A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências registrou, de
janeiro a outubro de 2014, 945 reclamações de adiamento na entrega de
imóveis — um aumento de 21% em relação ao mesmo período de 2013.
A médica Paolla Limy Alberton, de 34 anos, de Campinas, no interior de
São Paulo, sofreu com um atraso de dez meses na entrega da casa que
comprou com o marido. “Quando mudamos, minha filha já não cabia no berço
que compramos”, afirma Paolla, que também perdeu dinheiro com a
prorrogação do aluguel do imóvel onde vivia com a família, com o projeto
de arquitetura que precisou ser revisto e com a armazenagem do piso
comprado, que não pôde ser instalado.
Um projeto de lei
visa aumentar as punições às construtoras que descumprem prazos. Já
aprovado na Câmara, o projeto determina que, em caso de demora na
entrega das chaves, as incorporadoras terão de pagar ao comprador uma
multa correspondente a 10% do valor contratual do imóvel, mais 1% para
cada mês de atraso.
Enquanto a lei não entra em vigor, o Código de Defesa do Consumidor
prevê uma série de medidas de proteção ao comprador caso o atraso supere
os 180 dias previstos em contrato. Poucas pessoas sabem, mas, segundo
Marcos Fontes, professor da IBE, franqueada da Fundação Getulio Vargas
de Campinas, há providências que o consumidor pode tomar antes de
comprar um imóvel na planta, como checar o histórico da construtora em
órgãos de defesa do consumidor.
“Depois de feita a compra, é importante continuar acompanhando a agenda
de execução da construção e participar de reuniões periódicas sobre o
andamento”, diz Marcos, especialista em crédito imobiliário e construção
civil. Acompanhar o andamento da obra é essencial para que o consumidor
possa acionar a Justiça aos primeiros sinais de atraso, pressionando a
construtora a resolver o problema ou, pelo menos, evitando que o
prejuízo e o desgaste cresçam.
Conheça os cuidados que o consumidor pode tomar para não comprar um imóvel de uma construtora problemática
• Antes de assinar o contrato, procure conhecer obras da construtora
que estejam em andamento. Se possível, visite algumas e confira seu
desenrolar.
• Guarde todo material de propaganda em que constem a descrição do empreendimentoe e a data de entrega.
• Procure conhecer empreendimentos finalizados e tente conversar com
moradores para saber se a construtora honrou os compromissos assumidos.
• Verifique se o contrato prevê pagamento de multa em caso de Atraso. O
valor deve ser equivalente à multa imposta ao consumidor que atrasa as
parcelas.
• Verifique se há reclamações contra a construtora nas entidades de defesa do consumidor, como Procon, Reclame Aqui e Proteste.
• Procure saber se o empreendimento tem uma Comissão de Acompanhamento
de Obra (CAO) e se seus contatos ficarão disponíveis aos compradores.
Para reduzir o prejuízo
Medidas para compensar ou diminuir os danos
• Procure a construtora, por meio do sistema de atendimento ao
consumidor (SAC), solicite uma resposta por escrito sobre o que está
ocorrendo e peça que ela informe uma nova data de conclusão.
• Exija o congelamento do saldo devedor, sem aplicação do Índice
Nacional da Construção Civil (INCC) de correção. A solicitação deve ser
enviada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR).
• Outra opção é negociar com a construtora algum tipo de compensação, como uma melhoria na unidade comprada.
• Não aceite a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves por
causa de atraso na obra. Embora comum, essa prática é ilegal e
representa uma despesa a mais para o dono.
• Não receba as chaves do imóvel se ele não estiver finalizado ou sem
que a vistoria seja feita, artifício usado por algumas construtoras para
mascarar o atraso.
• Se a demora superar 180 dias, o consumidor tem direito a reembolso do
aluguel pago enquanto aguarda a liberação do imóvel em atraso.
• Em caso de rescisão do contrato, a Justiça garante reembolso
imediato, integral e corrigido do que foi pago. Não é preciso aguardar a
conclusão da obra ou aceitar o pagamento em parcelas.
Comentários
Postar um comentário