Por entender que o Ministério Público de São Paulo não apresentou
documentos que comprovassem sua denúncia, a juíza Juliana Morais Bicudo,
da 3ª Vara Criminal da capital absolveu o representante de uma empresa
acusado de fraude tributária.
O MP-SP alegou que o empresário
sonegou impostos ao utilizar notas fiscais falsas de uma empresa
considerada inidônea pelo Fisco. Entretanto, a defesa do empresário
alegou que não era possível saber da inidoneidade.
De acordo com o advogado Nilson Cruz do Santos,
do Eluf e Santos Sociedade de Advogados, seu cliente ao fazer a compra
das mercadorias verificou a situação da empresa que emitiu a nota junto
à Receita Federal e na ocasião ela constava como ativa. Segundo o
advogado, na época não existia outro meio para checar a situação das
empresas com as quais negociava.
Ao analisar o caso, a juíza
Juliana Bicudo deu razão à defesa do empresário. De acordo com ela, o
MP-SP não produziu as provas necessárias para embasar a condenação. Além
disso, ela registrou que não houve dolo por parte do empresário, o que é
necessário para considerar culpado o acusado em crimes cometidos contra
a ordem tributária.
"À época das contratações tidas
administrativamente como fraudulentas, a empresa fornecedora não era
considerada inidônea pela Administração Pública. Presume-se, nesse caso,
a boa-fé do réu", complementou a juíza.
Fonte: Conjur
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