Quando
um consumidor faz compras pela internet, o estado de origem do produto
tem o direito de ficar com todo o ICMS gerado no negócio. Esse foi o
entendimento do Supremo Tribunal Federal ao derrubar um protocolo do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixava regras para
o comércio eletrônico interestadual, permitindo que estados sem
empresas de distribuição recebessem parte do tributo. Por unanimidade,
os ministros decidiram que somente emendas constitucionais poderiam
mudar esse tipo de repasse.
O chamado Protocolo 21, firmado em 2011, tentava resolver a guerra
fiscal provocada pelo avanço das vendas online. Como a maioria dos
varejistas do setor concentra-se no Sudeste e no Sul do país, as outras
regiões não só reclamavam por ficarem sem receber como passaram a adotar
práticas por contra própria, chegando a barrar caminhões com
mercadorias que não pagassem ICMS no destino.
Segundo o documento do Confaz, assinado por 17 estados mais o
Distrito Federal, o imposto deveria ser dividido, aplicando-se a
alíquota interestadual. Quando uma empresa sediada em São Paulo, por
exemplo, vende determinado produto a um consumidor do Acre, o Fisco
paulista recolheria seu percentual, enquanto a diferença ficaria com o
estado do Norte. Sem essa regra, São Paulo arrecadaria um valor maior,
ao cobrar a alíquota estadual, e a Fazenda acriana ficaria sem nada.
Essa última situação já é aplicada hoje porque a validade do
Protocolo 21 foi suspensa em fevereiro deste ano em liminar do ministro
Luiz Fux, relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o
tema.
A regra era criticada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e
pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC). Outro processo sobre o caso era movido pelo governo de Sergipe
contra decisão judicial que liberou a companhia B2W — responsável por
marcas como Americanas.com e Submarino — de repassar parte do imposto,
com relatoria do ministro Gilmar Mendes.
“Cara de pau”
Os três casos, que reuniam uma série de amici curiae, foram julgados em conjunto nesta quarta-feira (17/9). Em todos eles, os ministros avaliaram que a repartição do ICMS não poderia ser estipulada por meio de protocolo, porque a Constituição já trata sobre a questão. Conforme o artigo 155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), aplica-se a alíquota interna, no estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços de forma não presencial a consumidor final não contribuinte desse imposto.
Os três casos, que reuniam uma série de amici curiae, foram julgados em conjunto nesta quarta-feira (17/9). Em todos eles, os ministros avaliaram que a repartição do ICMS não poderia ser estipulada por meio de protocolo, porque a Constituição já trata sobre a questão. Conforme o artigo 155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), aplica-se a alíquota interna, no estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços de forma não presencial a consumidor final não contribuinte desse imposto.
A tese foi apontada nas sustentações orais feitas pelos advogados das
confederações e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e
Eletrônica. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da
União também eram contra o texto. Já o procurador-geral do Pará, José
Aluísio Campos, defendia a distribuição da riqueza em um setor que deve
movimentar R$ 36 bilhões em 2014.
Gilmar Mendes reconheceu o problema da concentração de recursos, mas
negou o pedido de Sergipe, por avaliar que a norma utilizada não é
válida. Fux reconheceu a inconstitucionalidade do Protocolo 21,
declarando que a medida podia gerar “odiosa hipótese de bitributação” às
empresas de e-commerce e que a retenção de caminhões em operações
interestaduais é contrária “a todos os princípios constitucionais
tributários”.
O ministro Marco Aurélio disse que o Confaz mostrou “cara de pau
incrível” ao tentar fazer uma reforma tributária usando um mero
protocolo. A mudança do ICMS nas vendas virtuais está em tramitação no
Congresso, como apontaram ministros durante o julgamento.
Efeitos
A inconstitucionalidade só vale a partir de fevereiro de 2014, quando Fux suspendeu a aplicação das regras do documento. Esse ponto foi decidido por maioria de votos.
A inconstitucionalidade só vale a partir de fevereiro de 2014, quando Fux suspendeu a aplicação das regras do documento. Esse ponto foi decidido por maioria de votos.
Do Conjur.
Fonte: http://www.gazetadoadvogado.adv.br/gazeta/index.php/mais-noticias/172-em-compra-pela-internet-estado-de-destino-nao-pode-cobrar-icms-decide-stf.html
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