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Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi
vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos
Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro,
distante 332 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº
1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com
cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de
telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses
seguintes.
Ela tentou solucionar o problema junto à
central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso,
recebeu a informação de que o não pagamento da dívida acarretaria
inclusão do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Por
isso, em maio de 2012, M.A.S. ingressou com ação na Justiça requerendo
indenização pelos danos morais sofridos, bem como a anulação do débito.
Alegou que jamais contratou os serviços da empresa.
Devidamente citada, a Claro não apresentou contestação. Em função disso, foi decretada a revelia.
Ao
julgar o caso, o magistrado determinou a inexistência da dívida e
condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à vítima. "Deixou a Claro de
observar as cautelas imprescindíveis à segurança da contratação, daí
porque deve arcar com as consequências de seu descuido", disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (12/04).
Fonte: TJSP
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