A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou
uma pessoa em Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), que tem posse de
veículo há alguns anos, a realizar a transferência do bem junto ao
Detran/MT para o seu respectivo nome no prazo de 30 dias, com o
pagamento dos débitos existentes. O descumprimento da ordem judicial
acarretará multa diária de R$ 100,00. (Apelação nº 35660/2012)
A
história do veículo irregular começou quando um casal resolveu se
divorciar amigavelmente e por meio de acordo verbal dividiu os bens. A
mulher ficou com um dos carros da família, um Ford Fiesta, e o homem com
um Fiat Uno.
O problema ocorreu com aquele que
ficou com o Fiat. Ele não alterou o registro junto ao órgão executivo de
trânsito, deixou de quitar tributos incidentes sobre o meio de
transporte, e a dívida foi registrada em nome da ex-esposa, que já não
mais usufruía daquele automóvel.
Em Primeira
Instância a ação foi rejeitada por falta de provas documentais do acordo
firmado entre o casal na divisão dos veículos. Já a ação recursal
obteve êxito em parte, pois a banca de magistrados acolheu o pleito para
obrigar o apelado a fazer a transferência do bem móvel, mas rejeitou o
pedido de indenização por danos morais.
O relator
do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, entendeu que o dano
moral não ficou caracterizado, pois no caso em análise não houve ofensa
anormal à personalidade e que o fato não passou de um dissabor. Para
fundamentar o voto, o magistrado citou decisões de outros tribunais
sobre o assunto.
"(...) O inadimplemento contratual
pode até acarretar perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano
moral, que pressupõe, necessariamente, ofensa anormal à personalidade",
diz trecho de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. "Danos
morais, cujo reconhecimento implica mais do que os dissabores de um
negócio frustrado", revela outra decisão de um ministro do Superior
Tribunal de Justiça.
O acórdão referente a este processo foi publicado no dia 28 de agosto de 2012 no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Fonte: TJMT
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