A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar um usuário que teve a
perna amputada por erro médico. A decisão é da última quinta-feira (1).
O
autor, portador de um acidente vascular cerebral, é usuário do plano de
saúde Unimed e desfrutava dos serviços de 'homecare'. Apesar da ciência
do histórico da doença e dos conhecimentos de enfermagem, os
funcionários aplicaram medicação intravenosa na perna, o que resultou em
trombose e posterior amputação da perna. Ele sustentou que houve erro
profissional e pediu indenização por danos morais e estéticos.
O
laudo pericial concluiu que o procedimento não era indicado para o
quadro do paciente que apresentava indícios de circulação deficiente nos
membros e que a falta de assepsia adequada em organismo com baixa
imunidade pela debilidade desencadearia infecção e, consequentemente, a
gangrena e a amputação.
A decisão de 1ª instância
julgou o pedido improcedente e o autor apelou sustentando a configuração
de nexo causal entre a conduta dos funcionários e o dano a si causado.
A
relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone,
entendeu que estão configurados o dano, a conduta culposa e o nexo
causal entre eles, surgindo o dever de indenizar. "Por mais que não
conseguisse se comunicar devido às sequelas de um acidente vascular
cerebral, é certo que, como ser humano vivo, o autor sentiu dor, sofreu
com a longa internação e diversos procedimentos cirúrgicos, e
submeteu-se a uma amputação. Note-se que a amputação, além dos óbvios
danos estéticos, causou ainda outros dissabores aos familiares, já que
piorou em muito a já limitada mobilidade do autor, pelo seu frágil
estado de saúde."
A magistrada fixou a indenização
por danos morais e estéticos em R$ 40 mil. Os desembargadores João
Carlos Saletti e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0299686-69.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP
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