SÃO
PAULO – Mais de 68 milhões de pessoas usam a internet no Brasil e cerca
de 1 milhão ingressam na rede a cada três meses. Com tantos usuários
surgem diversos desafios sobre a harmonização entre o direito e a
cultura digital.
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A advogada, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello &
Paes de Barros Advogados, Camila Dell’Agnolo Dealis Rocha, explica que
os internautas têm direitos e garantias, mas também têm deveres a
cumprir.
Dentre os direitos e garantias assegurados estão a inviolabilidade e o
sigilo de suas comunicações pela internet, exceto em casos de ordem
judicial para fins de investigação criminal.
O usuário também não pode ter sua conexão à internet suspensa, exceto
em casos onde houver débitos junto a prestadora do serviço.
As prestadoras de serviços devem ainda garantir informações claras
no contrato do usuário, como proteção aos seus dados pessoais e aos
registros de conexão. Além disso, há garantia à privacidade e à
liberdade de expressão e os registros de conexão e de acesso não podem
ser fornecidos a terceiros.
DeveresCom relação aos deveres, é preciso muito
cuidado. A advogada explica que muitas atitudes do usuário como usar
imagem de alguém e inserir músicas sem autorização; enviar e-mail
ofensivo, com termos não apropriados; fazer acusações ou ameaças pela
internet; postar em comunidades gestos obscenos; enviar vírus, entre
outros, são infrações digitais.
“O que a maioria dos usuários desconhece é que tais ações podem ser
levadas aos tribunais e acarretar sérios problemas judiciais, por isso é
preciso ficar atento a tudo que nos rodeia na web”, complementa Camila.
De acordo com a advogada, embora haja liberdade de expressão é
preciso que cada indivíduo que usa a ferramenta esteja ciente de que
seus atos podem ter uma consequência desfavorável, com implicações
legais e jurídicas.
“Por isso, o usuário deve se lembrar sempre que qualquer das atitudes
já mencionadas poderá ser usada contra ele nos tribunais”, ressalta
Camila.
Outro ponto importante a esclarecer é que o provedor não será
responsabilizado por danos decorrentes de terceiros, exceto no caso de
ordem judicial por não tomar providências dentro do prazo para retirada
do conteúdo.
Marco CivilA advogada explica que hoje não
existe uma lei específica que regulamente o uso da internet. Para
condenar algum crime cibernético é preciso mover a ação penal ou
enquadrar dentro dos artigos do Código Civil que responsabiliza os
indivíduo por danos morais ou materiais.
Atualmente, está em tramitação um projeto de lei do deputado
Alessandro Molon (PT-RJ), conhecido como Marco Civil da Internet, que
estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
internet no Brasil.
O projeto é pioneiro e ainda terá mudanças no texto antes ser votado na Câmara dos Deputados.
Compras pela internetAs compras pela internet
também estão cada vez mais conquistando os consumidores brasileiros. No
entanto, o número de reclamações de usuários cresce quase que na mesma
proporção.
Recentemente, a ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico)
lançou a “Cartilha do E – consumidor”, com dicas de segurança para os
consumidores.
Entre as dicas estão os cuidados na hora de pesquisar os produtos e
de escolher a loja online. Para saber sobre o histórico das empresas
preste atenção nos comentários dos usuários ou visite os sites
especializados, como a e-bit ou o Reclame Aqui, afim de averiguar se
está fazendo a escolha certa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existe tem um prazo
de sete dias corridos para se arrepender da compra. Nas compras pela
internet, este prazo passa a contar a partir da data de recebimento do
produto.
Guarde a nota fiscal e a embalagem original do produto. Você precisará delas para devolver a mercadoria.
Em caso de cancelamento da compra, como, por exemplo, nos casos de
defeitos ou vícios do produto adquirido, entre em contato com a loja e
tenha em mãos o seu número do pedido e seus dados pessoais. Na hipótese
da loja se recusar a cancelar, é possível recorrer à administradora do
cartão de crédito e aos serviços de proteção ao consumidor, como o
Procon.
Algumas lojas cobram o frete para a devolução. Verifique isso na página de “políticas de troca e devolução” da loja.
O consumidor pode baixar a cartilha no link http://www.abcomm.com.br/cartilha-do-econsumidor.php
Fonte: InfoMoney – qua, 28 de nov de 2012 08:30 BRST
Dr fui acionada na justiça por crime de injuria devido ter postado uma foto que tirei do facebook de um cara abraçando a companheira de meu filho.Como ela se dizia virtuosa,mais havia vários comentários que ela não era tão direita assim,eu tirei da pag do amante dela para provar tal traição ao meu filho,Isso é crime?como explico ao juiz tal fato
ResponderExcluirSão varias fotos deles abraçadinhos feito namorados,em um dos comentários ele afirma(O amante) que ela é dele.Meu filho veio descobrir que era traído através destas fotos mostrada por mim,não me segurei e postei um comentário chamando ela de virtuosa do 47.Posso ser preza por isso?è meu filho tinha que alerta-lo.Vou responder a injuria mesmo com as fotos comprovando que to falando a verdade.Não insultei nem nada so a chamei de virtuosa
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