O
juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito,
condenou o Banco Industrial do Brasil S/A a pagar R$ 20.400,00 para a
aposentada E.A.L. Ela teve descontos indevidos no benefício
previdenciário.
Conforme os autos (nº
2200-55.20120.8.06.0076), em agosto de 2008, E.A.L.percebeu os débitos
da conta-corrente. Depois de procurar o Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS), foi informada da existência de empréstimo, de R$
2.178,97, feito no Banco Industrial.
A aposentada
garantiu não ter firmado contrato e os descontos foram suspensos, mas,
um ano depois, novas quantias foram retiradas da conta. Novamente, a
vítima procurou o INSS e descobriu outro empréstimo com o mesmo banco,
de R$ 4.499,00. A operação financeira foi cancelada após a reclamação.
No
entanto, em outubro de 2010, E.A.L. recebeu cartas do Serasa e do
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), informando que o nome dela havia
sido incluído nos cadastros de inadimplentes. A aposentada alegou ter
tentado resolver o problema com o Banco Industrial do Brasil, mas não
conseguiu.
A alternativa foi ingressar com ação na
Justiça. Na contestação, a instituição financeira defendeu que os
empréstimos foram contraídos pela beneficiária.
Na
sentença, o juiz Matheus Pereira Júnior determinou o pagamento de R$
20.400,00, a título de reparação moral. O magistrado afirmou que a
empresa não apresentou as cópias dos contratos, sendo o dano moral
"incontroverso". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico
da última quarta-feira (08/08).
Fonte: TJSP
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