A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAP
Air Portugal e a Credicard S/A Administradora de Cartões a pagar R$ 15
mil ao cliente F.A.L.F., que teve o nome inscrito indevidamente em
órgãos de inadimplentes. A decisão foi proferida na última quinta-feira
(05/07).
De acordo com os autos, no dia 13 de
agosto de 2002, F.A.L.F. adquiriu passagens aéreas para a cunhada, que
viajaria a Munique, na Alemanha. Ele fez a compra em uma agência de
viagens credenciada à TAP e pagou com cartão de crédito.
O
cliente, no entanto, teve que cancelar a viagem e foi informado pela
agência de que não seria feita nenhuma cobrança. Ainda segundo os autos,
a Credicard acabou incluindo na fatura a quantia referente às
passagens. Como F.A.L.F. não pagou, teve o nome inserido no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.
Alegando ter
sofrido "severo abalo emocional", ingressou com ação na Justiça contra a
TAP e a Credicard. Requereu a nulidade do débito e reparação por danos
morais e materiais.
Na contestação, a
administradora de cartões defendeu que a companhia aérea não comunicou a
tempo o cancelamento da viagem. A informação só teria sido passada
quatro meses depois, em dezembro de 2002, e ainda com o número errado do
cartão de crédito. A TAP alegou que a agência repassou o número errado
do cartão e que, por isso, a empresa emitiu comunicado equivocado à
Credicard.
Ao analisar o caso, em agosto de 2008, o
Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou não ter
ficado provado gasto que justificasse a reparação material. As empresas,
no entanto, foram condenadas a pagar R$ 15 mil, a título de danos
morais.
Objetivando reformar a sentença, a TAP
interpôs apelação (nº 0677230-30.2000.8.06.0001/1) no TJCE. A 1ª Câmara
Cível, porém, manteve a decisão de 1º Grau.
O
relator do processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, considerou
que o consumidor, ao contratar serviço, espera que ele seja cumprido
"em seus exatos termos, sem falhas ou defeitos, o que não ocorreu,
porque as informações defeituosas conduziram ao cancelamento do cartão e
à negativação do nome do apelante".
Fonte: TJCE
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