Um
teleatendente da Atento Brasil S.A ganhou na Justiça do Trabalho
direito a adicional de periculosidade porque no prédio em que trabalhava
havia combustível armazenado em seu subsolo. A Atento dizia que o
trabalhador não estava em área de risco, mas a Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho considerou área de risco todo o prédio, e não
apenas a área onde o tanque estava localizado.
O trabalhador afirmava a existência de tanque inflamável contendo óleo diesel
com capacidade de 2.000 litros, para alimentação de gerador. Segundo
ele, o volume do tanque excedia o permitido para edifícios, de acordo
com a Norma Regulamentadora nº 20, item 20.2.13, do Ministério do
Trabalho e Emprego, e colocava em risco a vida de todos.
Condenada
em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) e conseguiu a exclusão da condenação ao adicional.
Segundo o TRT, o trabalhador exercia atividades sem nenhum contato com o
combustível armazenado, nem trabalhava em bacia de segurança,
levando-se em conta o anexo 2 do quadro 3, item "d", da Norma
Regulamentadora nº 16 do MTE, que trata das atividades e operações
perigosas.
No TST, a sentença foi restabelecida
pela Turma, dando ao empregado o direito ao adicional. De acordo com o
relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência
do Tribunal vem reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade
para todos os empregados que trabalham em prédio onde são armazenados
combustíveis. Isso porque, segundo o ministro, uma eventual explosão põe
em risco também os empregados de outros andares, que ficam sujeitos ao
impacto do eventual acidente na estrutura do edifício. A decisão da
Turma foi por unanimidade. Processo: RR-38400-88.2007.5.02.0024
Fonte: TRT 2ª Região
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