Foi
submetido à apreciação do juiz Luiz Carlos Araújo, titular da Vara do
Trabalho de Patos de Minas, o caso de uma farmacêutica bioquímica que
pediu o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o tempo em
que prestou serviços para o laboratório reclamado. É que, segundo alegou
a reclamante, embora tenha começado a trabalhar no laboratório em
fevereiro de 2005, a sua carteira somente foi assinada em abril de 2008.
O réu, por sua vez, insistiu na tese de que, no período sem registro,
celebrou contrato de prestação de serviços autônomos com a autora. Dessa
forma, a relação, nessa época, teria sido de trabalho e não de emprego.
Mas
o juiz entendeu que quem está com a razão é a reclamante. Isso porque
ficou claro que o laboratório precisava dos serviços da bioquímica de
forma permanente. O representante legal do réu reconheceu que era ela a
responsável pela assinatura dos exames e que não podia deixar de
trabalhar se assim desejasse. Além disso, observou o magistrado, os
documentos anexados ao processo comprovam que a profissional foi
contratada para realizar, entre outras funções, análises clínicas,
toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas, orientar
coletas de amostras e efetuar análise crítica dos resultados. Todas
essas atividades são essenciais ao cumprimento dos objetivos sociais da
empresa. Por outro lado, o reclamado não demonstrou que o trabalho da
autora fosse exercido com autonomia.
Tem-se
evidenciada a prestação de serviço de forma pessoal, com continuidade,
sob diretivas da reclamada, mediante uma remuneração, autorizando
concluir que, de fato, restou caracterizada a relação de emprego durante
todo o período trabalhado pela reclamante, uma vez que estão presentes
os requisitos previstos no art. 3º da CLT,
concluiu o julgador, condenado o laboratório a pagar a parcelas
trabalhistas do período de reconhecimento do vínculo, além de ter que
retificar a data de admissão registrada na CTPS. O reclamado apresentou
recurso, mas o Tribunal de 3ª Região manteve a sentença. (0000026-24.2010.5.03.0071 RO)
Fonte: TJMG
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