Cliente que teve seguro negado deve receber indenização de R$ 10 mil

A Vera Cruz Seguradora S/A deve pagar R$ 10 mil para L.P.M., que perdeu o veículo em acidente e não recebeu o pagamento do seguro. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Consta nos autos que, em 2004, L.P.M. sofreu acidente e o veículo teve perda total. Ela tentar receber o seguro, mas a Vera Cruz se recusou a pagar. Alegando ter sofrido abalo moral, pois utilizava o carro para ir ao trabalho e à faculdade, ingressou com ação na Justiça.

Em setembro de 2005, o Juízo de 1º Grau determinou o pagamento de R$ 88 mil por danos morais e materiais. Tentando a modificação da decisão, a seguradora interpôs apelação (nº 26526-86.2005.8.06.0001/1) no TJCE. Assegurou que L.P.M. faltou com a verdade ao relatar as circunstâncias do acidente e o boletim de ocorrência só foi registrado 17 dias depois.

Ao julgar o recurso, na última segunda-feira (12/09), a 3ª Câmara Cível reformou, em parte, a sentença de 1ª Instância, fixando a reparação moral em R$ 10 mil. O órgão julgador reduziu o valor dos danos materiais "subtraindo destes a quantia recebida com a venda dos salvados (as peças do veículo)". O relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, considerou que são inconsistentes as alegações da seguradora, que tem o objetivo de não pagar, voluntariamente, o seguro.

Fonte: TJCE

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