Mossoró: Concessionária de abastecimento de água realiza cobrança indevida e deve indenizar consumidora
A juíza Carla Virgínia Portela, da 2ª Vara Cível de Mossoró, determinou, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Constituição Federal (CF), à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte
(Caern) o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, por causa de uma
cobrança indevida no valor de R$ 1.556,31, o qual se referiria ao
suposto consumo 160m³ de água.
Em
sua sentença, a magistrada destacou o art. 14 do CDC, o qual afirma que
quem fornece os serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
A magistrada ainda trouxe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece que a responsabilidade civil das pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público só pode ser
retirada se comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Nesse sentido, disse que fica clara a obrigação da empresa em prestar um
serviço de forma adequada, eficiente, segura e contínua, tendo em vista
que o fornecimento de água possui caráter essencial.
“No
histórico de consumo, vê-se que o maior consumo já existente, ao longo
de todo os anos, foi de 50m³. Como se não bastasse a exorbitante
diferença encontrada no consumo da unidade residencial da parte autora, a
própria concessionária ré informou que o hidrômetro estava fora das
especificações técnicas do INMETRO, estando reprovado, o que resultou na
sua troca. Inclusive, após a respectiva substituição do hidrômetro, o
consumo médio da parte autora gira em torno de 10m³, conforme relatório
acostado pela própria demandada, evidenciando que aquele registro de
consumo de 160m³ não corresponde à realidade”, destacou a magistrada.
Diante
da falta de provas quanto ao fornecimento regular do serviço de água, a
juíza da 2ª Vara Cível de Mossoró pontuou a falha na prestação do
serviço, declarou inexistente o débito da fatura e determinou a
compensação financeira pelo sofrimento ocasionado pelo dano moral
causado.
Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/23302-mossoro-concessionaria-de-abastecimento-de-agua-realiza-cobranca-indevida-e-deve-indenizar-consumidora/
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