Empresa aérea é condenada ao pagamento de indenização por cancelamento de voo

 Meu voo foi cancelado, quais são meus direitos como consumidor?


Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 a uma passageira que teve seu voo atrasado em mais de seis horas sem prévio aviso. A passageira alegou que o atraso desestabilizou o planejamento de viagem, causando estresse, em virtude da ausência de informações concisas e do fato de estar acompanhada de duas crianças. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

 
De acordo com os autos do processo, o voo referente ao primeiro trecho do trajeto foi cancelado, pois a aeronave apresentou problema após o embarque, de modo que a passageira e sua família foram reacomodadas em voo operado por outra companhia aérea, marcado para sete horas após o previsto para o primeiro trecho. Para justificar o pedido de dano moral, a autora da ação apresentou os bilhetes aéreos dos passageiros; o histórico de ligações para a empresa demandada; nota fiscal de hotel; entre outros demonstrativos.

 


Em contestação, a companhia aérea defendeu que o voo original da autora precisou ser cancelado em razão da necessidade de manutenção emergencial não programada, o que geraria a perda da conexão da demandante no Recife, e que sem custos ofereceu a reacomodação da autora e sua família em outro voo, operado no mesmo dia. Alegou ainda que ofereceu a assistência devida, nos moldes da Resolução 400 da ANAC.

 

Na sentença, a juíza entendeu que a consumidora conseguiu demonstrar o efetivo prejuízo sofrido. E que o atraso ao qual foi submetida no seu voo de ida desestabilizou o planejamento de viagem, causando evidente estresse, em virtude da ausência de informações concisas e do fato de estar acompanhada de duas crianças. Considerou também que não houve aviso prévio quanto ao cancelamento do voo, especialmente porque a autora e sua família já estavam dentro da aeronave quando foi constatada a necessidade de manutenção do avião antes da decolagem.

 
Processo nº 0813063-49.2021.8.20.5124

 

Fonte: https://www.tjrn.jus.br/noticias/NoticiaView/3716

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