Fui pego na Lei Seca. E agora??

 STF vai julgar se punição a quem recusa teste do bafômetro é constitucional  | Política | G1

 

1) O QUE DIZ A LEI SECA?

Quem se pega perguntando “FUI PEGO NA LEI SECA. E AGORA?” logo vai atrás de recurso e o que diz a lei. A Lei Seca nasceu em junho de 2008, já que o índice de acidentes e mortes no trânsito por conta de bebida alcoólica eram alarmantes, e ficou popularmente conhecida por conta do seu rigor acerca do consumo de bebida alcoólica por motoristas.

A ideia original visava à diminuição dos acidentes de trânsito causados por quem estivesse alcoolizado. A lei proíbe não só o consumo de álcool a motoristas, mas também a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Ao longo dos anos, a lei sofreu atualizações, que a tornaram mais rígidas e mais caras a quem a desobedecê-la. Importante frisar que não há limite de consumo para punição, assim como o teste do bafômetro consegue identificar qualquer quantidade de álcool. Ou seja, até um gole de cerveja pode ser detectado pelo etilômetro.

2) O QUE ACONTECE A QUEM FOI FLAGRADO NA OPERAÇÃO LEI SECA?

“Mas se fui pego na Lei Seca, o que acontece agora?” é uma das perguntas mais recorrentes sobre trânsito. A saber, a Lei Seca é uma infração mandatória (ou autossuspensiva), que prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir na própria infração. Assim, se o motorista que ingeriu bebida alcoólica for submetido ao teste do bafômetro durante uma fiscalização, ele provavelmente será punido.

Quem desobedece a Lei Seca comete uma infração gravíssima. A penalidade para esse tipo de infração é a multa no valor de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor de R$ 293,47 logo que se aplica o fator agravante), a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e, como medida administrativa, a retenção do veículo e da CNH.

Outro ponto essencial de se ressaltar é que não existe redução da quantidade de meses de suspensão em hipótese alguma. Após esse prazo, o motorista deverá se matricular no curso de reciclagem. Ou seja, para ter a CNH de volta, o condutor deve conquistar aprovação nesse curso, que é composto por 30 horas, cada uma com 50 minutos de duração.

ATENÇÃO! Nem sempre o processo de suspensão da CNH será aberto imediatamente. O órgão de trânsito tem até cinco anos para instaurar o processo. Quando isso acontecer, não se arrisque a dirigir, pois, caso venha ser parado numa blitz, poderá ter sua CNH cassada.

 

3) O QUE ACONTECE A QUEM SE RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO?

“Fui pego na Lei Seca, mas me recusei a fazer o teste do bafômetro. E agora?

Caso seja abordado pela Lei Seca, saiba que você tem o direito constitucional de recusar a fazer o teste do bafômetro. Contudo, ainda assim o fiscal vai lavrar o auto de infração, recolher sua CNH e lhe perguntar se há algum condutor habilitado a retirar o seu veículo. Este possível motorista indicado por você só terá o direito de conduzir o veículo após obter aprovação no teste do bafômetro. Caso não tenha nenhum outro possível condutor, o veículo será levado ao depósito e precisará de um condutor habilitado para sua retirada posteriormente. Ou seja, mesmo que você se recuse a fazer o teste do bafômetro, sofrerá a aplicação das mesmas penalidades.

Dica importante!

Se acaso você declarar ao agente de trânsito não ter ingerido bebida alcoólica e se recusar a fazer o teste, tenha atenção! O campo de observações não pode indicar sinais de embriaguez ou alguma autodeclaração de ingestão de bebida alcoólica. Infelizmente há casos em que motoristas, mesmo em situação de lucidez, foram penalizados por conta de agentes de trânsito que agiram de má-fé porque o condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Observe na sua cópia do auto de infração se há alguma informação em que você tenha alegado embriaguez. Se acaso tiver alguma declaração contrária ao que você afirmou, conteste na hora. Depois de ir embora, nada pode ser feito e a defesa se torna mais difícil. Para o judiciário, o agente público tem fé pública e presunção de legitimidade nas suas afirmações.

Mas se você alegar que bebeu, aí o agente vai registrar no campo de observações. Aliás, atualmente, poderá ser preso o motorista que esteja embriagado com níveis de álcool acima de 0,3 mg/l. A detenção pode ocorrer num período de 6 meses a 1 ano.

4) SE FUI PEGO NA LEI SECA, QUAL É O PRAZO PARA RECORRER DA INFRAÇÃO?

Caso não assine o auto de infração, você receberá uma notificação de autuação na sua residência. O prazo para recurso é de 15 dias após o recebimento dessa notificação. Mas se você assinou o auto de infração, o prazo de recurso também é de 15 dias e começa a contar a partir de então.

Se você não recorrer da infração, será emitida uma notificação de penalidade de multa. Portanto, ou você paga a multa, ou recorre às três defesas: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recomendado é que você tenha ao seu lado um profissional de Direito de Trânsito. O advogado é figura importante em casos assim. Mais à frente, explicamos passo a passo os tipos de recurso.

5) O QUE ACONTECE A QUEM DESOBEDECER À SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR?

É importante que você entenda a diferença entre suspensão e cassação de CNH. Se por acaso o motorista for pego dirigindo durante os 12 meses de suspensão, ele terá que pagar a multa no valor dobrado. A punição da suspensão da CNH será dobrada também. Além disso, será aberto um processo de cassação da CNH, em que o condutor perderá o direito de dirigir. Para que o infrator recupere esse direito, terá que passar pelo processo de autoescola mais uma vez. Contudo, nós temos sete motivos para você recorrer da cassação da CNH e não perder a sua carteira.

Importante ressaltarmos que para você não precisar se preocupar com punições acerca da Lei Seca basta não beber e dirigir. Entendemos que muitas das vezes chega a ser mais cômodo estar de carro quando vai sair, contudo a segurança no trânsito vale mais que uma aventura.

6) EXISTE LIMITE NO BAFÔMETRO?

Não! Não existe limite no bafômetro. A política adotada no Brasil é de tolerância zero. O que acontece, de fato, é uma confusão sobre o entendimento da margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento utilizado para medir a concentração de álcool no organismo. Então, qualquer nível de álcool pode ser identificado pelo etilômetro.

7) COMO RECORRER?

“Mas eu fui pego na Lei Seca, como posso recorrer?”

Quando o condutor é autuado, ele recebe no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito de registro de seu veículo, ou de sua habilitação, a chamada notificação de autuação. Mas, no caso da Lei Seca, o auto de infração é entregue ao condutor no momento da abordagem. A partir daí já é possível recorrer.

Existem três maneiras de se defender das penalidades, como dissemos anteriormente: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran.

A primeira delas é a Defesa Prévia. Nesse caso, o condutor precisa entregar sua defesa ao órgão autuador no prazo mínimo de 15 dias após a data da notificação. A intenção da defesa prévia é anular a autuação antes que aplique-se a multa. Vale lembrar que o valor da multa é altíssimo, ou seja, o melhor é recorrer.

Se sua defesa for indeferida, então você vai receber a notificação de imposição de penalidade. Mas, calma! Ainda não é o fim. Agora, você pode recorrer em 1ª Instância junto à JARI. Se ainda assim a defesa não for aceita, você tem como recorrer em 2ª Instância, junto ao Cetran.

Todo recurso precisa estar bem elaborado tecnicamente para que as chances de aceitação sejam boas. Modelos na internet são muito mal vistos e reduzem suas possibilidades de se livrar das penalidades. Tenha sempre a ajuda de um profissional especializado em Direito de Trânsito para te orientar.

Fonte: https://salariadvogados.com.br/fui-pego-na-lei-seca/

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