
A vida dos
brasileiros tem sido afetada financeiramente pela crise instaurada pela
pandemia de coronavírus. Diante do grave contexto em que a economia
sofre quedas bruscas, o Judiciário tem sido acionado para lidar com
questões envolvendo o pagamento de aluguéis e, em diversas decisões, os
pagamentos têm sido suspensos.
- Aluguel em aeroporto
Concessão
/ Permissão / Autorização, Serviços, Direito Administrativo e outras
matérias de Direito Público, Covid-19, Questões de alta complexidade,
Grande impacto e Repercussão. Deferido em parte o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela. Pagamento do preço mínimo do aluguel.
Em Curitiba/PR, o
juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR,
suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação
de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena.
Ao analisar o
caso, o magistrado considerou que a empresa em questão, que pedia a
suspensão do pagamento à Infraero, está inserida no conjunto de empresas
com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da
economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem
relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena
autonomia para funcionamento sem receitas.
A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.
Veja a decisão.
- Lojas em shopping
Tutela Cautelar Antecedente / Liminar / Direito Cível / Suspensão
da exigibilidade de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do
contrato de locação firmado com a parte ré / Suspensão pode ser
prorrogada caso comprovada a instabilidade decorrente da pandemia ou
impossibilidade de ingresso no centro comercial.
A juíza de Direito
Bruna Marchese e Silva, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, suspendeu
pagamento, por restaurante localizado em praça de alimentação de
shopping, do aluguel mensal mínimo e fundo de promoção e propaganda.
A suspensão do pagamento vale enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer.
Veja a decisão.
Tutela
Cautelar Antecedente / Direito Contratual / Suspensão da exigibilidade
de todas as obrigações pecuniárias do Contrato de Locação / Deferido em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parte do contrato de locação entre as partes / Mantém em pleno vigor as demais disposições contratuais.
Decisão semelhante
aconteceu no DF. Pela mesma motivação, o juiz de Direito Julio Roberto
dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, autorizou que lojista
suspenda o pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e
propaganda ao shopping enquanto perdurarem as medidas de restrição
Veja a decisão.
No
Rio de Janeiro, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara
Cível do TJ/RJ deferiu tutela recursal no sentido de determinar a
redução dos valores devidos à locadora a título de garantia de aluguel
mínimo. Foi determinado o pagamento de 30% do aluguel comercial em
Shopping Center, também se estendendo a cota condominial e fundo de
promoção e propaganda.
Processo: 0022449-49.2020.8.19.0000
Veja a decisão.
- Aluguel comercial
Antecipação
de tutela/ Aluguel comercial / Suspensão de inúmeras atividades
presenciais / Impacto econômico / Reequilíbrio da contratual / Acordo.
O juiz de Direito
Paulo Guilherme Amaral Toledo, de São Paulo/SP, deferiu a antecipação de
tutela para reduzir em 50% o valor do aluguel de uma empresa. A redução
deverá perdurar até trinta dias após o término do prazo de suspensão
compulsória das atividades da empresa autora.
Veja a decisão.
- Escritório de advocacia
Agravo
de Instrumento / Revisional de Aluguéis / Escritório de Advocacia /
Pandemia COVID-19 / Atuação do Judiciário / Parcimônia / Deferimento
Parcial da Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal.
Um escritório de
advocacia do DF conseguiu a redução de aluguel. A determinação foi do
desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, ao determinar a redução do
valor do aluguel de um escritório de advocacia de R$ 2 mil para R$ 1,3
mil mensais, referente aos meses de março, abril e maio de 2020.
Veja a decisão.
- Restaurante
Tutela
Cautelar Antecedente / Direito Civil / Autor teve reduzidos as suas
atividades e rendimentos, tornando-se excessivo o valor do aluguel
originalmente contratado / Deferida tutela de urgência.
O juiz de Direito
Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª vara Cível de SP, deferiu
liminar e determinou a redução no valor do aluguel pago por
restaurante.
De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.
Veja a decisão.
- Agência de turismo
Ação revisional de aluguel com pedido de tutela provisória de urgência / Direito Cível / Queda
exorbitante na circulação de clientes em bares, restaurantes, shoppings
centers e no comércio em geral / Queda de faturamento da empresa.
O juiz de Direito
Mario Chiuvite Júnior, de São Paulo/SP, deferiu tutela provisória de
urgência para determinar a suspensão do aluguel de uma agência de
turismo. Com a decisão, a locatária deverá se abster de inscrever o nome
da autora e dos seus fiadores nos órgãos de proteção ao crédito e
suspender a cobrança de aluguéis até perdurar os efeitos da pandemia.
O magistrado
também determinou a suspensão do fundo de promoção até dezembro de 2020 e
isenção da cobrança do 13º aluguel. Além disso, o locatário deverá
cobrar proporcionalmente o condomínio enquanto perdurar o fechamento do
shopping, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Processo: 1030378-15.2020.8.26.0100
Veja a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/324677/por-crise-do-coronavirus-decisoes-judiciais-suspendem-alugueis
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