
Grupo de empresas como Folha de S.Paulo, Uol, Pag Seguro e Datafolha conseguiu
no TJ/SP a suspensão da exigibilidade do ISS e do IPTU por 60 dias no
município de SP. Liminar foi deferida pela desembargadora Mônica
Serrano, da 14ª câmara de Direito Público do TJ.
As
empresas impetraram MS com objetivo de postergar o vencimento do ISS e
do IPTU no município de SP, bem como que não fossem aplicados juros e
multas sobre os tributos vencidos enquanto perdurar a pandemia.
Sustentam que a manutenção da data de vencimento dos tributos pode
agravar sua situação financeira.
Em 1º grau, a liminar foi indeferida.
Nas razões recursais, sustentaram que não pleiteiam moratória, mas sim
suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base no poder de
cautela do magistrado, com postergação temporária do recolhimento.
Ao
analisar o recurso, a desembargadora considerou o momento de extrema
gravidade enfrentado em razão da pandemia da covid-19, e deferiu o
pedido "a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para
enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando o
desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil
reparação".
Ela
destaca que, embora em uma análise imediata se possa implicar aparente
perda para o Fisco, o que se pretende com a medida são ganhos sociais
mais efetivos, com manutenção do empreendimento, dos empregos,
movimentação da economia e da saúde financeira de fornecedores, entre
outros ganhos.
Assim,
concedeu o efeito ativo ao recurso para determinar a suspensão da
exigibilidade do ISS e do IPTU, bem como das obrigações acessórias, pelo
prazo de 60 dias, sem a incidência de qualquer penalidade.
Processo: 2067266-72.2020.8.26.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/325274/empresas-como-folha-de-spaulo-uol-e-pag-seguro-conseguem-suspensao-do-pagamento-de-iptu-e-iss-por-60-dias
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